Registro no Senado Federal
PDS 233/2011 — Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE JUAZEIRO S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias…
Apresentado em 23/09/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE JUAZEIRO S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
08/03/2012
PROCESSO ARQUIVADO.
05/03/2012
Publicado no DSF nº 016, de 29/02/12, pág. 04067. Ao Arquivo.
02/03/2012
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO 000069 DE 2012. DOU-E- 29/02/2012 PÁG. 00003. Promulgado em 28/02/2012.
02/03/2012
Remessa Ofício SF nº 233 de 28/02/12, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o autógrafo do Decreto Legislativo nº 69/12, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 131 a 133).
27/02/2012
Anexado o texto revisado ( fls. 130).
24/02/2012
Recebido neste órgão às 11:25 hs.
24/02/2012
Esgotou-se ontem o prazo previsto no art. 91, §§3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática,a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
24/02/2012
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
14/02/2012
Prazo para interposição de recurso: 15/02/2012 a 23/02/2012.
13/02/2012
Leitura do Parecer nº 43, de 2012-CCT, relator ad hoc Senador Anibal Diniz, favorável. A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 4/2012-CCT, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do RISF.
10/02/2012
Aguardando leitura de Parecer da CCT.
09/02/2012
Recebido neste órgão, às 12h40.
09/02/2012
À SCLSF, para as devidas providências.
08/02/2012
A Comissão, reunida nesta data, aprova por 10 (dez) votos favoráveis o presente projeto, relatado, ad hoc, pelo Senador Aníbal Diniz, em substituição ao Senador Ciro Nogueira. Anexado à fl. 127, ofício da Senhora Presidente Eventual da Comissão, Senadora Ângela Portela, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a aprovação do projeto.
06/02/2012
Matéria incluída na Pauta da Comissão, na reunião do dia 08/02/2012.
25/10/2011
Devolvido pelo relator, Senador Ciro Nogueira, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
07/10/2011
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para relatar.
07/10/2011
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Aguardando distribuição.
28/09/2011
Recebido nesta Comissão em28/09/2011. Aguardando recebimento de emendas.
28/09/2011
A Presidência comunica o recebimento do presente projeto de decreto legislativo, que, nos termos do inciso III do art. 91 do Regimento Interno, será apreciado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, "c", do Regimento Interno.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.