Registro no Senado Federal
PDS 271/2011 — Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALTO ITUÊTO (ACAI) DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão…
Apresentado em 06/10/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALTO ITUÊTO (ACAI) DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita do Ituêto, Estado de Minas Gerais.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:47 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
09/05/2012
PROCESSO ARQUIVADO.
07/05/2012
Publicada no DSF nº 61, de 05/05/12, pág. 015704. Ao Arquivo.
04/05/2012
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO 000096 DE 2012. DOU-E- 04/05/2012 PÁG. 00003. Promulgado em 03/05/2012.
04/05/2012
Remessa Ofício SF nº 792 de 03/05/12, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o autógrafo do Decreto Legislativo nº 96/12, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 161 a 163).
21/03/2012
Anexado o texto revisado (fls. 160).
21/03/2012
Recebido neste órgão às 16:07 hs.
21/03/2012
Esgotou-se ontem o prazo previsto no art. 91, § 3º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação, pelo Plenário, da presente matéria, que foi aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, e vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
21/03/2012
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
13/03/2012
Prazo para interposição de recurso: 14/03/2012 a 20/03/2012.
12/03/2012
Leitura do Parecer nº 110, de 2012-CCT, relator ad hoc Senadora Angela Portela, favorável. A Presidência comunica o recebimento do Ofício nº 7/2012, do Presidente da CCT, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno
08/03/2012
Aguardando leitura de parecer da CCT.
08/03/2012
Recebido neste Órgão, às 10h47.
07/03/2012
À SCLSF, para as devidas providências.
07/03/2012
A Comissão, reunida nesta data, aprova por 09 (nove) votos favoráveis o presente projeto, relatado, ad hoc, pela Senadora Ângela Portela, em substituição ao Senador Ciro Nogueira. Anexado à fl. 159, ofício do Senhor Presidente da Comissão, Senador Eduardo Braga, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a aprovação do projeto.
01/03/2012
Matéria incluída na Pauta da Comissão, na reunião do dia 07/03/2012.
15/02/2012
A apreciação da Matéria é adiada em virtude do cancelamento da 2ª Reunião da Comissão.
10/02/2012
Matéria incluída na Pauta da Comissão, na reunião do dia 15/02/2012
14/12/2011
Devolvido pelo relator, Senador Ciro Nogueira, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
11/11/2011
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para relatar.
20/10/2011
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Aguardando distribuição.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.