Registro no Senado Federal
PDS 368/2011 — Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO NOVAS DE PAZ para executar serviço de radiodifusão comunitária…
Apresentado em 21/11/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO NOVAS DE PAZ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:48 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
15/05/2012
PROCESSO ARQUIVADO
14/05/2012
Publicado no DSF nº 65, de 11/05/12, pág. 017385. Ao Arquivo.
11/05/2012
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO 000171 DE 2012. DOU-E- 11/05/2012 PÁG. 00004. Promulgado em 10/05/2012.
11/05/2012
Anexado Ofício SF nº 884 de 10/05/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o autógrafo do Decreto Legislativo nº 171/12, promulgado pela Senhora Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência (fls. 520 a 522).
08/05/2012
Anexado o texto revisado. (fls 519)
03/05/2012
Recebido neste órgão às 17hs40.
03/05/2012
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
03/05/2012
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
02/05/2012
Prazo para interposição de recurso: 25/04/2012 a 02/05/2012.
23/04/2012
Leitura do Parecer nº 429, de 2012-CCT, relator Senador Ciro Nogueira, favorável. A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 56/2012-CCT, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do RISF.
19/04/2012
Aguardando leitura de parecer da CCT.
19/04/2012
Recebido neste Órgão, às 11h45.
18/04/2012
À SCLSF, para as devidas providências.
18/04/2012
A Comissão, reunida nesta data, aprova por 14 (quatorze) votos favoráveis o presente projeto, relatado pelo Senador Ciro Nogueira. Anexado à fl. 516, ofício do Senhor Presidente da Comissão, Senador Eduardo Braga, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a aprovação do projeto.
19/12/2011
Devolvido pelo relator, Senador Ciro Nogueira, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
09/12/2011
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para relatar.
30/11/2011
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Aguardando distribuição.
23/11/2011
Recebido nesta Comissão em 23/11/2011. Aguardando recebimento de emendas.
22/11/2011
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do presente Projeto de Decreto Legislativo, encaminhado pela Câmara dos Deputados. Em conformidade com o inciso III do art. 91 do Regimento Interno, o projeto será apreciado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, da Norma Interna.
21/11/2011
Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.