Registro no Senado Federal
PDS 435/2011 — Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA TAPERENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na…
Apresentado em 07/12/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA TAPERENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
18/07/2012
Processo Arquivado.
13/07/2012
Publicado no DSF nº 107, de 11/07/12, pág. 033811. Ao Arquivo.
11/07/2012
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO 000274 DE 2012. DOU-E- 11/07/2012 PÁG. 00003. Promulgado em 10/07/2012.
11/07/2012
Remessa Ofício SF nº 1.392 de 10/07/12, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o autógrafo do Decreto Legislativo nº 274/12, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 187 a 189).
27/06/2012
Anexado o texto revisado (fls. 186).
25/06/2012
Recebido neste órgão às 16:48 hs.
25/06/2012
Esgotou-se, na última sexta-feira, o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo que, tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25/06/2012
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
15/06/2012
Prazo para interposição de recurso: 18/06/2012 a 22/06/2012.
14/06/2012
Leitura do Parecer nº 702, de 2012-CCT, relator ad hoc Senador Sérgio Souza, favorável. A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 94/2012-CCT, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do RISF.
08/06/2012
Recebido neste Órgão, às 13h07. Aguardando leitura do parecer da CCT.
06/06/2012
A Comissão, reunida nesta data, aprova por 11 (onze) votos favoráveis o presente projeto, relatado, ad hoc, pelo Senador Sérgio Souza, em substituição ao Senador Ciro Nogueira. Anexado à fl. 183, ofício do Senhor Presidente Eventual, Senador Walter Pinheiro, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a aprovação do projeto. À SCLSF.
31/05/2012
Matéria incluída na Pauta da Comissão, na reunião do dia 06/06/2012.
28/02/2012
Devolvido pelo relator, Senador Ciro Nogueira, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
22/12/2011
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para relatar.
22/12/2011
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Aguardando distribuição.
09/12/2011
Recebido nesta Comissão em 09/12/2011 Aguardando recebimento de emendas.
09/12/2011
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do presente Projeto de Decreto Legislativo. A matéria, em conformidade com o art. 91, III, do Regimento Interno, será apreciada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, da referida Norma Interna.
08/12/2011
Aguardando leitura.
07/12/2011
Este processo inicia-se com o Ofício nº 533/11/PS-GSE, de 06/12/2011, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, e com os autógrafos do PDC nº 125/2011, enviado ao exame do Senado Federal. Integram também o presente processado as folhas 001 a 172. Anexei a este processado as folhas 173 a 176. À SSCLSF.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.