Registro no Senado Federal
PDS 427/2013 — Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta Contra a…
Apresentado em 12/12/2013. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta Contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, celebrado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
13/01/2014
ARQUIVADO
18/12/2013
Publicado no Diário do Senado Federal nº 208, de 13/12/13, pág. 093929. Ao Arquivo.
18/12/2013
Anexado o Ofício SF nº 2.773 de 17/12/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 226/13, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a promulgação do Decreto Legislativo nº 425/13 (fls. 24 a 25). Anexado o Ofício SF nº 2.774 de 17/12/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o autógrafo do Decreto Legislativo nº 425/13, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 26). Anexado o Ofício SF nº 2.775 de 17/12/13, ao Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores encaminhando para os devidos fins, o autógrafo do Decreto Legislativo nº 425/13, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 27).
13/12/2013
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO 000425 DE 2013. DOU- 13/12/2013 PÁG. 00001 a 00002. Promulgado em 12/12/2013.
13/12/2013
Anexado o texto revisado (fl. 20).
13/12/2013
Recebido neste órgão às 17:46 hs.
12/12/2013
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, tendo a referida Comissão o prazo de 15 dias úteis para opinar sobre a matéria, prorrogável por igual período, nos termos do art. 376, III, do Regimento Interno. (Matéria apreciada em Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Anunciada a matéria, é proferido o Parecer nº 1500, de 2013 - PLEN, pelo Senador Eduardo Braga, favorável, em substituição a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Discussão encerrada, sem apresentação de emendas. Aprovado o projeto. À promulgação. À SEXP.
12/12/2013
Aguardando leitura.
12/12/2013
Este processo contém 17 (dezessete) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.