Pular para o conteúdo
FolívoraPOLÍTICA QUE VOCÊ ACOMPANHA
← Voltar aos projetos do Senado

Registro no Senado Federal

PL 3453/2024 — O prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores

Apresentado em 30/04/2026. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 28/09/2026

    Remetido Ofício SF nº 1.395, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 758, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 3.453, de 2024, sancionado e transformado na Lei nº 15.509, de 21 de setembro de 2026. À COARQ.

  2. 25/09/2026 · PLEN

    Encaminhada à publicação a Mensagem da Presidência da República nº 758, de 2026, na origem, que restitui o autógrafo do Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, sancionado e convertido na Lei nº 15.509, de 21 de setembro de 2026. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  3. 22/09/2026

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15509 DE 2026. DOU (Diário Oficial da União) - 22/09/2026 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 21/09/2026.

  4. 08/09/2026

    Remetido Ofício SF n.º 1.217, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

  5. 08/09/2026

    Recebido pela Casa Civil, em 08/09/2026 às 08:31:43, Ofício SF nº 1216, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelo qual se encaminhou a Mensagem SF nº 210, de 2026, ao Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Recebido no destino em 08/09/2026 às 08:31:43.

  6. 02/09/2026

    Anexado o texto revisado.

  7. 01/09/2026 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 01/09/2026) Discussão encerrada. Aprovado o Projeto. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  8. 28/08/2026 · PLEN

    Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 1º/09/2026. Discussão, em turno único.

  9. 20/08/2026 · PLEN

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. (Apresentado o Requerimento n° 28, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal).

  10. 20/08/2026 · PLEN

    Encerrou-se - em 19 de agosto de 2026 - o prazo para apresentação de emendas ao presente projeto. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.

  11. 12/08/2026 · PLEN

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 13/08/2026 a 19/08/2026. Perante a Mesa.

  12. 12/08/2026 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 28, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, ambos do Regimento Interno. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.

  13. 12/08/2026 · CCJ

    Encerrada a relatoria da Senadora Dra. Eudócia por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  14. 12/08/2026 · CCJ

    Na 12ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Dra. Eudócia, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto. A Comissão aprova o Requerimento nº 28, de 2026-CCJ, de autoria da Senadora Dra. Eudócia, de URGÊNCIA para a matéria.

  15. 07/08/2026 · CCJ

    Matéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 12/08/2026.

  16. 22/06/2026 · CCJ

    Recebido o Relatório de autoria da Senadora Dra. Eudócia, com voto favorável ao Projeto.

  17. 09/06/2026 · CCJ

    Distribuído à Senadora Dra. Eudócia, para emitir relatório.

  18. 28/05/2026 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  19. 28/05/2026 · PLEN

    A presente matéria vai à CCJ.

  20. 04/05/2026 · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 3453/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.