Registro no Senado Federal
OFS 4/2026 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor BENEDITO…
Apresentado em 17/04/2026. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor BENEDITO GONÇALVES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2026/2028.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Superior Tribunal de Justiça
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal do Ofício nº 4, de 2026 - Benedito Gonçalves (CNJ).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
15/06/2026
Remetido Ofício SF nº 630, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 139, de 2026, ao Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor Benedito Gonçalves, para compor o Conselho Nacional de Justiça. Recebido no destino em 15/06/2026 às 11:45:26. Remetido ofício SF nº 631, de 2026, ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, participando a aprovação em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 103-B, o nome do Senhor Benedito Gonçalves, para compor o Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada em 10 de junho de 2026. Remetido ofício SF nº 632, de 2026, ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, participando a aprovação em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 103-B, o nome do Senhor Benedito Gonçalves, indicada pelo STJ, por meio do Ofício “S” nº 4, de 2026 (Ofício-e STJ/GP n. 446/2026, na origem), para compor o Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada em 10 de junho de 2026.
10/06/2026 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária de 10 de junho de 2026) Encerrada a discussão da matéria. Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim - 53. Não - 16. Total - 69. Será cumprida a deliberação do Plenário.
03/06/2026 · PLEN
Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 10/06/2026. Votação, em turno único.
20/05/2026 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.
20/05/2026 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, o ofício aguardará inclusão em Ordem do Dia oportunamente.
20/05/2026 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária de 20 de maio de 2026) A matéria foi incluída na ordem do dia como item extrapauta. A matéria deixa de ser apreciada.
20/05/2026 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Cid Gomes por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
20/05/2026 · CCJ
Na 8ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor BENEDITO GONÇALVES para compor o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, com 21 (vinte e um) votos favoráveis e 5 (cinco) votos contrários. A Comissão aprova o Requerimento nº 18, de 2026-CCJ, de autoria do Senador Jayme Campos, de URGÊNCIA para a matéria. Usam da palavra os Senadores Magno Malta, Cid Gomes, Eduardo Girão, Omar Aziz, Jaime Bagattoli, Jayme Campos, Weverton e Rodrigo Pacheco. É consignado o voto do Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório da Senador Cid Gomes.
13/05/2026 · CCJ
Na 7ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, o Senador Cid Gomes lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
12/05/2026 · CCJ
Recebido Relatório do Senador Cid Gomes.
09/05/2026 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 13/05/2026.
09/05/2026 · CCJ
Distribuído ao Senador Cid Gomes, para emitir relatório.
09/05/2026 · CCJ
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
09/05/2026 · PLEN
A matéria vai à CCJ.
23/04/2026 · PLEN
Autuado o Ofício nº 4/2026. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.