Registro no Senado Federal
PL 1446/2026 — Estabelecer a notificação do Conselho Tutelar em caso de orfandade de criança ou adolescente e instituir o Cadastro Nacional de Crianças e…
Apresentado em 26/03/2026. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer a notificação do Conselho Tutelar em caso de orfandade de criança ou adolescente e instituir o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em Orfandade.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Margareth Buzetti
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
28/09/2026 · CDH
Devolvido pela Senadora Damares Alves, para redistribuição.
09/06/2026 · CDH
Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Damares Alves (art. 129 do RISF).
19/05/2026 · CDH
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
12/05/2026 · CDH
Recebido na CDH. Prazo regimental para apresentação de Emendas: Primeiro dia: 12/05/2026 Último dia: 18/05/2026.
11/05/2026 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 12/05/2026 a 18/05/2026. Perante a CDH.
11/05/2026 · PLEN
A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
26/03/2026 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 1446/2026. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.