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MPV 1345/2026 — Fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação

Apresentado em 25/03/2026. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 28/09/2026

    Remetido Ofício CN nº 204, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 20 de setembro de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março 2026, cujo prazo integral de vigência expirou em 22 de julho de 2026, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ

  2. 21/09/2026 · Mesa

    Em 20/9/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.345, de 2026, cuja vigência encerrou-se em 22/7/2026, com a sanção da Lei nº 15.473, de 2026, publicada em 22/7/2026 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 24/9/2026).

  3. 29/07/2026

    Remetido Ofício SF nº 150, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 616, de 2026, na origem, restituindo autógrafo do Projeto de Lei de Conversão n° 7, de 2026, sancionado e transformado na Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026.

  4. 24/07/2026 · PLEN

    Encaminhada à publicação a Mensagem da Presidência da República nº 616, de 2026, na origem, que restitui autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2026 (Medida Provisória nº 1.345, de 2026), sancionado e convertido na Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  5. 24/07/2026 · Mesa

    A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 20/9/2026.

  6. 24/07/2026 · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 23/07/2026 a 20/09/2026. Perante a Mesa.

  7. 23/07/2026

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15473 DE 2026. DOUE (Diário Oficial da União - Edição Extra) - 22/07/2026 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 22/07/2026.

  8. 13/07/2026 · Mesa

    Mantém-se integralmente em vigor o texto original da Medida Provisória nº 1.345, de 2026, até que seja sancionado ou vetado o Projeto de Lei de Conversão nº 7 de 2026, nos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal.

  9. 10/07/2026

    Remetido Ofício CN nº 138, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

  10. 10/07/2026

    Recebido pela Casa Civil, em 10/07/2026 às 09:58:12, Ofício CN nº 137, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelo qual se encaminhou a Mensagem CN nº 42, de 2026, ao Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Recebido no destino em 10/07/2026 às 09:58:12.

  11. 09/07/2026

    Anexado o texto revisado.

  12. 08/07/2026 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - semipresencial - de 8 de julho de 2026) Encaminhado à publicação o presente projeto. Encerrada a discussão da matéria. Aprovado – em votação conjunta – os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito do projeto de lei de conversão, com voto contrário do Senador Eduardo Girão. Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas apresentadas. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  13. 06/07/2026 · PLEN

    Aguardando leitura no Senado Federal.

  14. 30/06/2026

    Remetido Ofício CN nº 116, de 2026, encaminhando a Medida Provisória nº 1.345, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida foram oferecidas 84 emendas e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2026 (CCMMPV nº 1.345, de 2026), que conclui pelo PLV nº 7, de 2026. À CD.

  15. 30/06/2026 · Mesa

    Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 2/7/2026, do Parecer nº 1, de 2026, da Comissão Mista destinada a apreciar a presente Medida Provisória, que concluiu pela apresentação do Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2026. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.

  16. 30/06/2026 · CMMPV 1345/2026

    Encerrada a relatoria do Senador Alan Rick por deliberação da matéria.

  17. 30/06/2026 · CMMPV 1345/2026

    Realizada 2ª Reunião da Comissão. Lido o Relatório, com alterações de plenário, do Senador Alan Rick, que é aprovado e passa a constituir Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos de admissibilidade de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.345, de 2026; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.345, de 2026; pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.345, de 2026; pela aprovação, no mérito, da Medida Provisória nº 1.345, de 2026, e das Emendas nos 1, 2, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 65, 66, 67, 68, 75, 76, 77, 79, 80, 82, 83 e 84, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. Aprovada ata da 2ª reunião.

  18. 30/06/2026 · CMMPV 1345/2026

    Recebido o Relatório do Senador Alan Rick.

  19. 25/06/2026 · CMMPV 1345/2026

    Convocada Reunião da Comissão Mista para o dia 30 de junho de 2026.

  20. 17/06/2026 · CMMPV 1345/2026

    Realizada a 1ª Reunião da Comissão Mista. A Comissão é instalada, sendo eleitos o Deputado Arlindo Chinaglia para Presidente e o Senador Randolfe Rodrigues para Vice-Presidente; e designado como Relator o Senador Alan Rick. Aprovada a ata da 1ª Reunião. Encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional o Ofício nº 001/MPV1345-2026, comunicando o resultado da 1ª Reunião.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.