Registro no Senado Federal
PL 1341/2026 — Os casos de acolhimento emergencial de crianças ou adolescentes em entidades de acolhimento institucional
Apresentado em 23/03/2026. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o art. 93 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, com o fim de atualizar os procedimentos para os casos de acolhimento emergencial de crianças ou adolescentes em entidades de acolhimento institucional.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Fonte consultada em 09/10/2026, 20:16 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Alessandro Vieira
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
03/09/2026 · CDH
Em reunião realizada em 02/09/2026, a apreciação da matéria foi adiada.
28/08/2026 · CDH
Matéria constante da Pauta da 65ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 02/09/2026.
13/08/2026 · CDH
Recebido o relatório do Senador Flávio Arns com voto favorável ao projeto.
22/04/2026 · CDH
Distribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório.
14/04/2026 · CDH
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguarda distribuição.
07/04/2026 · CDH
Recebido na CDH. Prazo para recebimento de emendas: Primeiro dia: 07/04/2026 Último dia: 13/04/2026.
06/04/2026 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/04/2026 a 13/04/2026. Perante a CDH.
06/04/2026 · PLEN
A matéria vai à CDH e à CCJ, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CDH, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno:
23/03/2026 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 1341/2026. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.