Registro no Senado Federal
MPV 1342/2026 — Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das…
Apresentado em 18/03/2026. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.305.000.000,00, para os fins que especifica.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
SEM EFICÁCIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
16/09/2026
Remetido Ofício CN nº 198, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 13 de setembro de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.342, de 17 de março de 2026, cujo prazo integral de vigência expirou em 15 de julho de 2026. À COARQ
14/09/2026 · Mesa
Em 13/9/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.342, de 2026, cuja vigência encerrou-se em 15/7/2026, por perda de eficácia, sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 17/9/2026)
11/08/2026
Remetido Ofício CN nº 146, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 46/26, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 11/08/2026 às 14:12:42. Remetido Ofício CN nº 147, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM.
17/07/2026 · Mesa
Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 13/9/2026 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, pela não aprovação do PLDO, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal de 1988.
16/07/2026 · Mesa
Término do prazo de vigência, em 15 de julho de 2026, da Medida Provisória nº 1.342, de 2026. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 29 de setembro de 2026. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 23/7/2026)
16/07/2026 · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 16/07/2026 a 13/09/2026. Perante a Mesa.
09/07/2026 · PLEN
Aguardando leitura no Senado Federal.
07/07/2026
Remetido Ofício CN nº 128, de 2026, encaminhando a Medida Provisória nº 1.342, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 7, de 2026, que conclui pela aprovação da matéria. À CD.
07/07/2026 · Mesa
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 9/7/2026, do Parecer nº 7, de 2026, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória nº 1.342, de 2026, sem alteração de mérito, conforme o texto proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
07/07/2026 · CMO
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Portinho por deliberação da matéria.
07/07/2026 · CMO
Encerrada a relatoria do Deputado Igor Timo por deliberação da matéria.
07/07/2026 · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Quarta Reunião, Ordinária, realizada em 7 de julho de 2026, APROVOU o Relatório do Deputado IGOR TIMO, favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1342/2026, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
06/07/2026 · CMO
Recebido do relator, Deputado Igor Timo, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
24/06/2026 · CMO
Designados relator e relator revisor, o Deputado Igor Timo e o Senador Carlos Portinho, respectivamente.
11/05/2026 · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.342, de 2026, por 60 dias. Data final após prorrogação: 15/7/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2026.
11/05/2026
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 15/07/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2026.
26/03/2026 · CMO
Anexada Nota Técnica nº 10/2026, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1342/2026, elaborada pela Consultoria Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados
25/03/2026 · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
19/03/2026 · CMO
Aguardando recebimento de emendas
18/03/2026 · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.