Registro no Senado Federal
PL 892/2026 — O rastreamento regular do câncer de colo de útero por meio da autocoleta para DNA-HPV
Apresentado em 03/03/2026. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para dispor sobre o rastreamento regular do câncer de colo de útero por meio da autocoleta para DNA-HPV.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Fonte consultada em 09/10/2026, 17:44 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Dra. Eudócia
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
03/09/2026 · CAS
Recebido o relatório da senadora Roberta Acioly, com voto pela aprovação do projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
09/04/2026 · CAS
Distribuído à Senadora Roberta Acioly, para emitir relatório.
30/03/2026 · CAS
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
23/03/2026 · CAS
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 23/03/2026. Último dia: 27/03/2026.
20/03/2026 · CAS
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/03/2026 a 27/03/2026. Perante a CAS.
20/03/2026 · PLEN
A matéria vai à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a referida Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
03/03/2026 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 892/2026. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.