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PL 5906/2023 — Estabelecer que o ressarcimento à vítima deverá ser pago exclusivamente com recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor em caso de…

Apresentado em 05/02/2026. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o ressarcimento à vítima deverá ser pago exclusivamente com recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:31 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 07/07/2026 · CCJ

    Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.

  2. 06/07/2026 · CDH

    Encerrada a relatoria "ad hoc" da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria. À CCJ, para prosseguimento da tramitação.

  3. 01/07/2026 · CDH

    Na 46ª Reunião extraordinária (realizada nesta data), a Senadora Damares passa a presidência ao Senador Astronauta Marcos Pontes. Em seguida o Presidente designa a Senadora Damares Alves relatora "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).

  4. 26/06/2026 · CDH

    Matéria constante da Pauta da 46ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 01/07/2026.

  5. 02/06/2026 · CDH

    Recebido o relatório da Senadora Jussara Lima com voto favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.

  6. 18/05/2026 · CDH

    Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.

  7. 29/04/2026 · CDH

    Em reunião realizada em 29/04/2026, a matéria foi retirada de pauta.

  8. 28/04/2026 · CDH

    Relatoria encerrada tendo em vista que o(a) relator(a) deixou o exercício em decorrência do retorno do titular do mandato.

  9. 24/04/2026 · CDH

    Matéria constante da Pauta da 28ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 29/04/2026.

  10. 14/04/2026 · CDH

    Recebido o relatório da Senadora Jussara Lima com voto favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.

  11. 06/03/2026 · CDH

    Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.

  12. 04/03/2026 · CDH

    Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  13. 24/02/2026 · CDH

    Recebido na CDH. Prazo regimental para apresentação de emendas: Primeiro dia: 25/02/2026 Último dia: 03/03/2026

  14. 24/02/2026 · CDH

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CDH.

  15. 24/02/2026 · PLEN

    A matéria vai a CDH e a CCJ, em decisão terminativa na CCJ, nos termos do art. 91, §1º, IV, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CDH, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  16. 06/02/2026 · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 5906/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.