Registro no Senado Federal
PL 5906/2023 — Estabelecer que o ressarcimento à vítima deverá ser pago exclusivamente com recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor em caso de…
Apresentado em 05/02/2026. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o ressarcimento à vítima deverá ser pago exclusivamente com recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:31 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
07/07/2026 · CCJ
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
06/07/2026 · CDH
Encerrada a relatoria "ad hoc" da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria. À CCJ, para prosseguimento da tramitação.
01/07/2026 · CDH
Na 46ª Reunião extraordinária (realizada nesta data), a Senadora Damares passa a presidência ao Senador Astronauta Marcos Pontes. Em seguida o Presidente designa a Senadora Damares Alves relatora "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).
26/06/2026 · CDH
Matéria constante da Pauta da 46ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 01/07/2026.
02/06/2026 · CDH
Recebido o relatório da Senadora Jussara Lima com voto favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
18/05/2026 · CDH
Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.
29/04/2026 · CDH
Em reunião realizada em 29/04/2026, a matéria foi retirada de pauta.
28/04/2026 · CDH
Relatoria encerrada tendo em vista que o(a) relator(a) deixou o exercício em decorrência do retorno do titular do mandato.
24/04/2026 · CDH
Matéria constante da Pauta da 28ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 29/04/2026.
14/04/2026 · CDH
Recebido o relatório da Senadora Jussara Lima com voto favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
06/03/2026 · CDH
Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.
04/03/2026 · CDH
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
24/02/2026 · CDH
Recebido na CDH. Prazo regimental para apresentação de emendas: Primeiro dia: 25/02/2026 Último dia: 03/03/2026
24/02/2026 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CDH.
24/02/2026 · PLEN
A matéria vai a CDH e a CCJ, em decisão terminativa na CCJ, nos termos do art. 91, §1º, IV, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CDH, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
06/02/2026 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 5906/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.