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Registro no Senado Federal

MSF 1/2026 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da…

Apresentado em 08/01/2026. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, na vaga decorrente da renúncia de João Pedro Barroso do Nascimento.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Resultado na descrição oficial

    Decisão sobre o projeto

    Votação nominal da Mensagem nº 1, de 2026 - Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo (CVM).

    Ver decisão e votos disponíveis

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 08/06/2026

    Publicada no DOU nº 103-A (Seção II - Edição Extra), de 03/06/26, pág. 001, a nomeação do Senhor OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente da renúncia de João Pedro Barroso do Nascimento.

  2. 21/05/2026

    Remetido Ofício SF nº 397, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 111 de 2026, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, na vaga decorrente da renúncia de João Pedro Barroso do Nascimento. Recebido no destino em 21/05/2026 às 20:17:37.

  3. 20/05/2026 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária de 20 de maio de 2026) Encerrada a votação, com o seguinte resultado: Sim - 31, Não - 13, Abstenções - 0, Total - 44. Aprovada a indicação. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  4. 20/05/2026 · CAE

    Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria.

  5. 20/05/2026 · CAE

    Em reunião realizada nesta data, após a sabatina, a Comissão aprova o nome do Senhor OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, por 19 (dezenove) votos favoráveis, 4 (quatro) votos contrários e nenhuma abstenção. Anexado o parecer da comissão. À SLSF.

  6. 19/05/2026 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 20/05/2026.

  7. 19/05/2026 · CAE

    Em reunião realizada nesta data, anunciada a matéria, foi concedida vista coletiva.

  8. 18/05/2026 · CAE

    O relator, senador Eduardo Braga, apresentou relatório concluindo que a comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.

  9. 14/04/2026 · CAE

    Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.

  10. 10/04/2026 · CAE

    Matéria aguardando distribuição.

  11. 09/04/2026 · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.

  12. 02/02/2026 · PLEN

    Autuada a Mensagem nº 1/2026. A matéria vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.