Registro no Senado Federal
PL 37/2025 — Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do…
Apresentado em 23/12/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
15/06/2026
Remetido Ofício SF nº 639, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 519, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 37, de 2025, sancionado e transformado na Lei nº 15.431, de 10 de junho de 2026. À COARQ.
12/06/2026 · PLEN
Encaminhada à publicação a Mensagem da Presidência da República nº 519, de 2026, na origem, que restitui autógrafo do Projeto de Lei nº 37, de 2025, sancionado e convertido na Lei nº 15.431, de 10 de junho de 2026. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
11/06/2026
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15431 DE 2026. DOU (Diário Oficial da União) - 11/06/2026 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 10/06/2026.
22/05/2026
Remetido Ofício SF n.º 389, de 2026, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
22/05/2026
Recebido pela Casa Civil, em 22/05/2026 às 09:53:38, Ofício SF nº 388, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelo qual se encaminhou a Mensagem SF nº 103, de 2026, ao Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Recebido no destino em 22/05/2026 às 09:53:38.
20/05/2026
Anexado o texto revisado.
20/05/2026 · PLEN
Encerrou-se em 19 de maio o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário da presente matéria. Não foi apresentado recurso. O Projeto de Lei nº 37, de 2025, aprovado terminativamente pela Comissão de Educação e Cultura, vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
12/05/2026 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 13/05/2026 a 19/05/2026. Perante a Mesa.
12/05/2026 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 214, de 2026, da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
12/05/2026 · CE
Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria.
12/05/2026 · CE
Em reunião realizada em 12/05/2026, foi aprovado o projeto em decisão terminativa (Quórum: 12; Sim: 11; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.
08/05/2026 · CE
Matéria constante da Pauta da 17ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 12/05/2026.
05/05/2026 · CE
Recebido o relatório da Senadora Damares Alves, com voto pela aprovação do projeto.
06/04/2026 · CE
Distribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.
04/03/2026 · CE
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
24/02/2026 · CE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CE.
24/02/2026 · PLEN
A matéria vai a CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, §1º, IV, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a referida comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
03/02/2026 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 37/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.