Registro no Senado Federal
OFS 17/2025 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ILAN PRESSER,…
Apresentado em 09/12/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ILAN PRESSER, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no biênio 2026/2028.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Superior Tribunal de Justiça
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal do Ofício nº 17, de 2025 - Ilan Presser (CNJ).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
14/05/2026
Publicada no DOU nº 89 (Seção II), de 14/05/26, pág. 001, a nomeação do Senhor ILAN PRESSER, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
04/05/2026
Remetido Ofício SF nº 318, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 79, de 2026, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor Ilan Presser, para compor o Conselho Nacional de Justiça, Recebido no destino em 04/05/2026 às 22:43:25. Remetido Ofício SF nº 319, de 2026, ao Presidente do Conselho Nacional Tribunal de Justiça , participando a aprovação em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 103-B,nome do Senhor Ilan Presser, para compor o Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada em 29 de abril de 2026. Remetido Ofício SF nº 320, de 2026, ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, participando a aprovação em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 103-B, o nome do Senhor Ilan Presser, indicado por esse Tribunal, por meio do Ofício “S” nº 17, de 2025 (Ofício-e STJ/GPn. 1814/2025, na origem), para compor o Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada em 29 de abril de 2026.
29/04/2026 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária de 29 de abril de 2026) Encerrada a votação, com o seguinte resultado: Sim - 61, Não - 4, Abstenções - 1, Total - 66. Aprovada a indicação. Será cumprida a deliberação do Plenário.
15/04/2026 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.
15/04/2026 · PLEN
Concluída a instrução da indicação de autoridade, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.
15/04/2026 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
15/04/2026 · CCJ
Na 5ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor ILAN PRESSER para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso VII, da Constituição Federal, por unanimidade, com 22 (vinte e dois) votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores Weverton, Jaques Wagner, Eliziane Gama, Camilo Santana, Cid Gomes, Omar Aziz, Jayme Campos, Eduardo Braga, Zenaide Maia e o Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Braga.
08/04/2026 · CCJ
Na 4ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Fabiano Contarato, em substituição ao Senador Eduardo Braga. O Senador Fabiano Contarato lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
06/04/2026 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 08/04/2026.
20/03/2026 · CCJ
Recebido Relatório do Senador Eduardo Braga.
20/03/2026 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
19/03/2026 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
18/03/2026 · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
19/12/2025 · PLEN
Autuado o Ofício nº 17/2025. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.