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Registro no Senado Federal

OFS 16/2025 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MARCIO BARRA…

Apresentado em 03/12/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MARCIO BARRA LIMA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público Federal.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Procuradoria-Geral da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Resultado na descrição oficial

    Decisão sobre o projeto

    Votação nominal do Ofício nº 16, de 2025 - Marcio Barra Lima (CNMP).

    Ver decisão e votos disponíveis

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 13/05/2026

    Publicada no DOU nº 88 (Seção II), de 13/05/26, pág. 001, a nomeação do Senhor MÁRCIO BARRA LIMA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. À COARQ.

  2. 04/05/2026

    Remetido Ofício SF nº 313, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 77, de 2026, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor Márcio Barra Lima, Procurador Regional da República, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Recebido no destino em 04/05/2026 às 22:35:55. Remetido Ofício SF nº 314, de 2026, ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, participando a aprovação em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 130-A, o nome do Senhor Márcio Barra Lima, indicado pelo Ministério Público Federal (Ofício nº 893/2025 – ASSEXP/PGR, na origem), por meio do Ofício “S” nº 16, de 2025, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão realizada em 29 de abril de 2026.

  3. 29/04/2026 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária de 29 de abril de 2026) Encerrada a votação, com o seguinte resultado: Sim - 61, Não - 4, Abstenções - 1, Total - 66. Aprovada a indicação. Será cumprida a deliberação do Plenário.

  4. 15/04/2026 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.

  5. 15/04/2026 · PLEN

    Concluída a instrução da indicação de autoridade, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.

  6. 15/04/2026 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Carlos Portinho por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  7. 15/04/2026 · CCJ

    Na 5ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor MARCIO BARRA LIMA para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, por unanimidade, com 22 (vinte e dois) votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores Weverton, Jaques Wagner, Eliziane Gama, Camilo Santana, Cid Gomes, Omar Aziz, Jayme Campos, Eduardo Braga, Zenaide Maia e o Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Carlos Portinho.

  8. 08/04/2026 · CCJ

    Na 4ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, o Senador Carlos Portinho lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.

  9. 06/04/2026 · CCJ

    Recebido Relatório do Senador Carlos Portinho.

  10. 06/04/2026 · CCJ

    Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 08/04/2026.

  11. 20/03/2026 · CCJ

    Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.

  12. 20/03/2026 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  13. 20/03/2026 · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

  14. 04/12/2025 · PLEN

    Autuado o Ofício nº 16/2025. A matéria vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.