Registro no Senado Federal
MSF 80/2025 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o…
Apresentado em 18/11/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal da Mensagem nº 80, de 2025 - Jorge Geraldo Kadri (Sri Lanka e Maldivas).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
08/05/2026
Publicada no DOU nº 85 (Seção II), de 08/05/26, pág. 001, a nomeação do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Sydney para a Embaixada do Brasil em Colombo.
23/04/2026
Remetido Ofício SF nº 260, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 65, de 2026, ao Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor Jorge Geraldo Kadri, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas. Recebido no destino em 23/04/2026 às 14:34:10.
15/04/2026 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária de 15/04/2026) Aprovada a indicação do Senhor JORGE GERALDO KADRI, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas, apurado o seguinte resultado: Sim - 40; Não - 1; Abstenção; - 1; Total: - 42. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
09/12/2025 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.
09/12/2025 · PLEN
Concluída a instrução da Mensagem nº 80, de 2025, que será deliberada oportunamente pelo Plenário.
09/12/2025 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes por deliberação da matéria.
09/12/2025 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas, com 11 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
08/12/2025 · CRE
Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.
04/12/2025 · CRE
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 09/12/2025.
02/12/2025 · CRE
Recebido, nesta data, relatório do Senador ASTRONAUTA MARCOS PONTES, pronto para deliberação.
25/11/2025 · CRE
Distribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório.
19/11/2025 · CRE
Recebido na comissão nesta data.
18/11/2025 · PLEN
A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
18/11/2025 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 80/2025. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.