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PDL 3/2025 — Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)

Apresentado em 11/11/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 03/06/2026

    Anexado o texto revisado.

  2. 02/06/2026 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 02/06/2026) Aprovado o RQS nº 371/2026, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria. Encaminhado à publicação e aprovado o REQ 80/2026-CDH, que solicita urgência para a matéria. Aprovado o projeto, em turno único, nos termos do parecer. A matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  3. 02/06/2026 · CDH

    Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria. À SLSF para prosseguimento da tramitação.

  4. 02/06/2026 · CDH

    Na 34ª Reunião extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência para o Senador Márcio Bittar. Em seguida, a Comissão concede vista coletiva pelo prazo de 1 hora e suspende a reunião. Na sequência, a Comissão retoma a reunião e aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025. Em seguida, a relatora solicita urgência para a matéria, que é aprovada pela comissão.

  5. 02/06/2026 · CDH

    Apresentado requerimento (Urgência para matéria) na Comissão nesta data às 11:29.

  6. 01/06/2026 · CDH

    Recebido o relatório da Senadora Damares Alves, cujo voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025.

  7. 31/05/2026 · CDH

    Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 02/06/2026.

  8. 31/05/2026 · CDH

    Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Damares Alves (art. 129 do RISF).

  9. 28/05/2026 · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

  10. 13/05/2026 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 371, de 2026, de autoria de líderes, que solicita urgência para do presente Projeto, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente. Nos termos do inciso XI do art. 48 do Regimento Interno, fica impugnado o Requerimento nº 975, de 2025, por número insuficiente de subscritores.

  11. 13/05/2026 · PLEN

    Recebido o Requerimento nº 371, de 2026, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria.

  12. 17/12/2025 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 975, de 2025, o qual será incluído em Ordem do Dia, oportunamente.

  13. 17/12/2025 · PLEN

    Recebido o Requerimento nº 975, de 2025, de Líderes, solicitando urgência para a matéria.

  14. 12/11/2025 · PLEN

    Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.