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MPV 1323/2025 — Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de…
Apresentado em 05/11/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
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08/07/2026
Remetido Ofício CN nº 126, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 03 de julho de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro 2025, cuja vigência encerrou-se em 4 de maio de 2026, com sua conversão na Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026. E informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ
06/07/2026 · Mesa
Em 3/7/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.323, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 4/5/2026, com a sanção da Lei nº 15.399, de 2026, publicada em 5/5/2026 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 9/7/2026).
05/05/2026 · Mesa
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 3/7/2026.
05/05/2026
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15399 DE 2026. (vetada parcialmente: vide MSG 369 de 2026). DOU (Diário Oficial da União) - 05/05/2026 - Seção I - págs. 3 e 4. Sancionada em 04/05/2026. À SLCN.
05/05/2026 · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 05/05/2026 a 03/07/2026. Perante a Mesa.
14/04/2026 · Mesa
Mantém-se integralmente em vigor o texto original da Medida Provisória nº 1.323, de 2025, até que seja sancionado ou vetado o Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026, nos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal.
10/04/2026 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício da Câmara dos Deputados nº 245, de 2026, na origem, que comunica o envio à sanção do Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026 (proveniente da Medida Provisória nº 1.323, de 2025). A matéria vai à Secretaria de Expediente.
09/04/2026
Anexado o texto revisado.
08/04/2026
Remetido Ofício SF nº 232, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Senado Federal aprovou, com emendas, o Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026 (oriundo da Medida Provisória nº 1.323, de 2025), e restituindo, nos termos do § 6º do art. 7º da Resolução nº 1, de 2002-CN, a matéria, para exame daquela Casa.
08/04/2026 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária de 8 de abril de 2026) Encaminhado à publicação o presente projeto. Encaminhados a publicação - e deferidos – os requerimentos nºs: - 280, de 2026, de destaque, para votação em separado, da expressão "ou entidade representativa da pesca artesanal credenciada", constante no inciso II do § 1º do art. 7º do Projeto de Lei de Conversão. - 281, de 2026, de destaque, para votação em separado, da expressão "ou à entidade parceira", constante no § 14 do art. 2º da Lei nº 10.779, de 2003, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei de Conversão. Encaminhado à publicação - e retirado - o Requerimento nº 282, de 2026. Aprovados, em votação conjunta, os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito do projeto de lei de conversão, ressalvados os destaques e as ressalvas feitas em Plenário. Rejeitada a expressão destacada "ou entidade representativa da pesca artesanal credenciada", constante no inciso II do § 1º do art. 7º do Projeto de Lei de Conversão. Rejeitada a expressão destacada "ou à entidade parceira", constante no § 14 do art. 2º da Lei nº 10.779, de 2003, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei de Conversão. A Presidência, no uso da competência prevista no inciso XIV, do art. 48, do Regimento Interno do Senado, dividiu trechos da Medida Provisória e do Projeto de Lei de conversão para votação em separado, a seguir deliberados. Aprovado em votação simbólica, em apoio ao relator da matéria, o reestabelecimento do Inciso II do § 2º do art. 2º da Lei Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, alterada pelo art. 1º da Medida Provisória 1323, de 2025. Aprovada em votação simbólica, em apoio ao relator da matéria, a supressão da expressão “sem efeitos em limite de renda para o acesso ao benefício” constante no § 10 do art. 1º, da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, alterada pelo art. 1º do Projeto de Lei de Conversão. Aprovada em votação simbólica, em apoio ao relator da matéria, a supressão do art. 10 do Projeto de Lei de Conversão. Encaminhado à publicação o Parecer nº 56, de 2026-Plen-SF, da Comissão Diretora, no qual consta a redação final da matéria. Aprovada a redação final. A matéria retorna à Câmara dos Deputados. (Encaminhado à publicação o Ofício nº 170, de 2026, de declaração de voto contrário, do Senador Eduardo Girão, “à Medida Provisória nº 1.323, de 2025, e ao respectivo Projeto de Lei de Conversão dela decorrente.”) (Encaminhado à publicação o Requerimento nº 279, de 2026)
08/04/2026 · PLEN
Recebidos os Requerimentos n°s 280 e 281, de 2026, da Liderança do PL, que solicita, respectivamente, destaque da expressão "ou entidade representativa da pesca artesanal credenciada", constante no inciso II do § 1º do art. 7º do Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026, e da expressão "ou à entidade parceira" do §14 do art. 2º da Lei 10.779/2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026.
08/04/2026 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 282, de 2026, do Senador Rogerio Marinho, de preferência para a votação da Medida Provisória nº 1.323 de 2025 em relação ao Projeto de Lei de Conversão nº 1 de 2026.
08/04/2026 · PLEN
Aguardando leitura no Senado Federal.
25/03/2026
Remetido Ofício CN nº 49, de 2026, encaminhando a Medida Provisória nº 1323, de 2025, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida foram oferecidas 44 emendas, dentre as quais foram retiradas, a requerimento do respectivo autor, as de números: 3 e 4. A Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2026 (CM MPV nº 1323, de 2025), que conclui pelo PLV nº 1, de 2026. À CD.
25/03/2026 · Mesa
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 26/3/2026, do Parecer nº 1, de 2026, da Comissão Mista destinada a apreciar a presente Medida Provisória, que concluiu pela apresentação do Projeto de Lei de Conversão nº 1/2026. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
24/03/2026 · CMMPV 1323/2025
Realizada a 5ª Reunião da Comissão Mista. Lido o relatório do Senador Beto Faro, que é aprovado com alterações feitas em plenário, e passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.323, de 2025, pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da matéria, pela sua adequação financeira e orçamentária e, no mérito, por sua aprovação, com a rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 5, 6, 9, 12, 14, 17, 18, 20, 21, 22, 25, 28, 31, 32, 33, 34, 38 e 41 e aprovação das Emendas de nºs 7, 8, 10, 11, 13, 15, 16, 19, 23, 24, 26, 27, 29, 30, 35, 36, 37, 39, 40, 42, 43 e 44 apresentadas, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. Aprovada ata da 5ª reunião.
24/03/2026 · CMMPV 1323/2025
Recebido novo Relatório do Senador Beto Faro.
24/03/2026 · CMMPV 1323/2025
Recebido Relatório do Senador Beto Faro.
17/03/2026 · CMMPV 1323/2025
Aberta a 5ª Reunião da Comissão Mista. A Reunião é suspensa e a reabertura agendada para o dia 24 de março de 2026.
09/03/2026 · CMMPV 1323/2025
A reunião da Comissão Mista convocada para o dia 10 de março foi adiada para o dia 17 de março de 2026.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.