Registro no Senado Federal
PL 5594/2025 — Agravar as penas do crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, prever formas qualificadas quando da…
Apresentado em 03/11/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas do crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, prever formas qualificadas quando da ocorrência de resultado lesivo e aperfeiçoar a modalidade culposa.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 09/10/2026, 17:09 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Flávio Bolsonaro
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
14/04/2026 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
14/04/2026 · CI
Reunida a Comissão nesta data, é lido e aprovado o relatório do Senador Marcos Rogério pela aprovação do PL 5594/2025. Presidiu a reunião durante a leitura e votação o Senador Sergio Moro. Juntado o Parecer. À CCJ.
14/04/2026 · CI
Encerrada a relatoria do Senador Marcos Rogério por deliberação da matéria.
08/04/2026 · CI
Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 14/04/2026.
08/04/2026 · CI
Recebido, nesta data, relatório do Senador Marcos Rogério pela aprovação do PL 5594/2025.
04/03/2026 · CI
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Marcos Rogério (art. 129 do RISF).
04/03/2026 · CI
Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
24/02/2026 · CI
Recebido, nesta data, na Comissão. Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CI.
24/02/2026 · CI
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CI.
24/02/2026 · PLEN
A presente matéria vai à CI e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
03/11/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 5594/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.