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OFS 15/2025 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, a indicação do Senhor EDVALDO NILO DE…

Apresentado em 30/10/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, a indicação do Senhor EDVALDO NILO DE ALMEIDA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada à Câmara dos Deputados.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:31 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Resultado na descrição oficial

    Decisão sobre o projeto

    Votação nominal do Ofício nº 15, de 2025 - Edvaldo Nilo de Almeida (CNMP).

    Ver decisão e votos disponíveis

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 01/12/2025

    Publicada no DOU nº 228 (Seção II), de 01/12/25, pág. 001, a recondução, a partir de 7 de fevereiro de 2026, do Senhor EDVALDO NILO DE ALMEIDA, indicado pela Câmara dos Deputados, ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.

  3. 17/11/2025

    Remetido Ofício SF nº 1.123, de 14/11/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 278/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor Edvaldo Nilo de Almeida, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, na vaga destinada à Câmara dos Deputados.. Recebido no destino em 17/11/2025 às 10:12:35. Remetido ofício SF nº 1.124, de 14/11/2025, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, participando a aprovação do nome do Senhor Edvaldo Nilo de Almeida, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, na vaga destinada à Câmara dos Deputados, em sessão realizada em 12 de novembro de 2025. Remetido ofício SF nº 1.125, de 14/11/2025, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando que o Senado Federal aprovou, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 130-A, o nome do Senhor Edvaldo Nilo de Almeida, indicado por essa Casa, por meio do Ofício “S” nº 15, de 2025 (Of. n. 275/2025/SGM/P), para compor o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, na vaga destinada à Câmara dos Deputados, em sessão realizada em 12 de novembro de 2025.

  4. 12/11/2025 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária de 12 de novembro de 2025) Aprovada a indicação, após o seguinte resultado: sim – 54; não - 3; abstenção - 1; total – 58. Será cumprida a deliberação do Plenário.

  5. 12/11/2025 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Angelo Coronel por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  6. 12/11/2025 · CCJ

    Na 40ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor EDVALDO NILO DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, com 26 (vinte e seis) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. Usam da palavra os Senadores, Omar Aziz, Hamilton Mourão, Jaques Wagner, Jorge Seif, Rogério Carvalho, Flávio Bolsonaro, Marcio Bittar, Jayme Campos, Mecias de Jesus, Esperidião Amin, Eliziane Gama, Sergio Moro, Magno Malta, Veneziano Vital do Rêgo, Fabiano Contarato, Jaime Bagattoli, Eduardo Braga, Carlos Portinho, Randolfe Rodrigues, Soraya Thronicke, Rogério Marinho, Renan Calheiros, Izalci Lucas, Eduardo Girão, Weverton e o Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Angelo Coronel.

  7. 05/11/2025 · CCJ

    Na 38ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, o Senador Angelo Coronel lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.

  8. 05/11/2025 · CCJ

    Recebido Relatório do Senador Angelo Coronel. Matéria incluída na Pauta da Comissão.

  9. 03/11/2025 · CCJ

    Matéria constante da Pauta da 38ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 05/11/2025.

  10. 31/10/2025 · CCJ

    Distribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.

  11. 31/10/2025 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição

  12. 31/10/2025 · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

  13. 30/10/2025 · PLEN

    Autuado o Ofício nº 15/2025. A matéria vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.