Registro no Senado Federal
PL 2810/2025 (Substitutivo-CD) — Agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo…
Apresentado em 21/10/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
09/12/2025
Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.
09/12/2025
Remetido Ofício SF nº 1.280, de 2025, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 1.840, de 2025, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 2.810, de 2025, sancionado e transformado na Lei nº 15.280, de 5 de dezembro de 2025. À COARQ.
09/12/2025 · PLEN
Encaminhada à publicação a Mensagem da Presidência da República nº 1.840, de 2025, na origem, que restitui o autógrafo do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025 (Substitutivo-CD), sancionado e convertido na Lei nº 15.280, de 5 de dezembro de 2025. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
08/12/2025
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15280 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 08/12/2025 - Seção I - págs. 2 e 3. Sancionada em 05/12/2025.
17/11/2025
Remetido Ofício SF n.º 1.103, de 14/11/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
17/11/2025
Remetido Ofício SF nº 1102, de 14/11/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 267, de 2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Recebido no destino em 17/11/2025 às 08:06:31.
13/11/2025
Anexado o texto revisado.
11/11/2025 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 11/11/2025) Aprovado o RQS nº 833/2025, de Líderes, solicitando urgência para a matéria. Encaminhado à publicação o Parecer nº 163, de 2025-PLEN/SF, proferido pelo Senador Alessandro Vieira, favorável ao substitutivo da Câmara dos Deputados, com as ressalvas e adequações redacionais que apresenta. Encerrada a discussão. Aprovado o substitutivo da Câmara dos Deputados, com as ressalvas e adequações redacionais, nos termos do parecer de Plenário. Encaminhado à publicação o Parecer nº 164, de 2025-PLEN/SF, da Comissão Diretora, oferecendo a redação final. Aprovada a redação final. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
11/11/2025 · PLEN
Recebido o Relatório do Senador Alessandro Vieira.
11/11/2025 · PLEN
Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 11/11/2025. Discussão, em turno único. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 833, de 2025, de autoria de líderes, que solicita urgência para a matéria, nos termos do art. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado).
11/11/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 10/11/2025, o Requerimento nº 833, de 2025, de autoria de líderes, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 2810, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), nos termos do art. 336, II, do Regimento Interno do Senado. Sobredito requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente.
11/11/2025 · PLEN
Recebido, em 10/11/2025, o Requerimento nº 833, de 2025, de Líderes, solicitando urgência para a matéria. Designado Relator de Plenário o Senador Alessandro Vieira.
11/11/2025 · CCJ
Encaminhado à Mesa do Senado Federal em razão de inclusão na Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 11/11/2025.
05/11/2025 · CCJ
Recebido na Comissão. Encaminhado ao gabinete do Senador Alessandro Vieira, para emissão de relatório.
05/11/2025 · CDH
Restitui-se a matéria à CCJ para prosseguimento da tramitação.
05/11/2025 · CCJ
Devolvido à CDH, para ajuste no parecer.
05/11/2025 · CCJ
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
05/11/2025 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
05/11/2025 · CDH
Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria. À CCJ para prosseguimento da tramitação.
05/11/2025 · CDH
Na 76ª reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao PL 2810/2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados - SCD) rejeitando as seguintes supressões feitas pelo SCD ao Projeto aprovado pelo Senado: do art. 300-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-C do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-D do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2810, de 2025; e do art. 119-A da Lei nº 7.210, de 1984, constante do art. 3º do PL nº 2.810, de 2025.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.