Registro no Senado Federal
PL 5112/2025 — Estabelecer que, no caso das ZPEs existentes em 31 de dezembro de 2024 e situadas na Faixa de Fronteira, os acréscimos de juros e de multa de…
Apresentado em 14/10/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para estabelecer que, no caso das ZPEs existentes em 31 de dezembro de 2024 e situadas na Faixa de Fronteira, os acréscimos de juros e de multa de mora de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º-C serão contados a partir da data da operação de venda de que trata o inciso III do caput daquele mesmo dispositivo.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 11/10/2026, 04:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
José Lacerda
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
28/10/2025 · CAE
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.
21/10/2025 · CAE
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
20/10/2025 · CAE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/10/2025 a 27/10/2025. Perante a CAE.
20/10/2025 · PLEN
A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
14/10/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 5112/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.