Registro no Senado Federal
PL 4490/2025 — Permitir que parte dos recursos provenientes de multas ambientais possam ser destinados para o acolhimento, tratamento, proteção, manejo e…
Apresentado em 28/04/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir que parte dos recursos provenientes de multas ambientais possam ser destinados para o acolhimento, tratamento, proteção, manejo e controle populacional de animais domésticos e domesticados que foram abandonados.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 12/10/2026, 02:01 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Jader Barbalho
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
14/05/2026 · CMA
Recebido pela Secretaria da Comissão de Meio Ambiente (CMA). Aguardando designação para relatoria.
12/05/2026 · CAE
Encerrada a relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra por deliberação da matéria.
12/05/2026 · CAE
Em reunião realizada nesta data, o presidente da comissão, senador Renan Calheiros, designa a senadora Tereza Cristina relatora “ad hoc” da matéria, em substituição à senadora Professora Dorinha Seabra. A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto. Anexado o parecer da comissão. À CMA.
08/05/2026 · CAE
Matéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 12/05/2026.
06/05/2026 · CAE
Em reunião realizada em 05/05/2026, a apreciação da matéria foi adiada.
04/05/2026 · CAE
Matéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 05/05/2026.
17/04/2026 · CAE
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, apresentou relatório favorável ao projeto.
21/10/2025 · CAE
Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
26/09/2025 · CAE
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.
19/09/2025 · CAE
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
18/09/2025 · CAE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CAE.
18/09/2025 · PLEN
A matéria vai à CAE e posteriormente à CMA em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
09/09/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 4490/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.