Registro no Senado Federal
PL 4484/2025 — Criminalizar o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais e para combater sua exposição sexualizada em meio de comunicação…
Apresentado em 08/09/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais e para combater sua exposição sexualizada em meio de comunicação social ou aplicação de internet.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Jorge Kajuru
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
17/03/2026 · CCT
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
12/03/2026 · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando designação de relator.
04/03/2026 · CCT
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/03/2026 a 11/03/2026. Perante a CCT.
04/03/2026 · PLEN
A Presidência determina a desanexação do Projeto de Lei nº 3.985, de 2025, em relação ao Projeto de Lei nº 4, de 2025, e seus apensados. A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 3.985, 4.021 e 4.484, de 2025, por tratarem de tema correlato, que vão ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
08/09/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 4484/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.