Pular para o conteúdo
FolívoraPOLÍTICA QUE VOCÊ ACOMPANHA
← Voltar aos projetos do Senado

Registro no Senado Federal

PL 385/2024 — Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais

Apresentado em 26/08/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 08/06/2026

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15426 DE 2026. (vetada parcialmente: vide MSG 509 de 2026). DOU (Diário Oficial da União) - 08/06/2026 - Seção I - págs. 1 e 2. Sancionada em 03/06/2026. À COARQ.

  2. 18/05/2026

    Remetido Ofício SF n.º 370, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

  3. 18/05/2026

    Recebido pela Casa Civil, em 18/05/2026 às 15:59:42, Ofício SF nº 369, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelo qual se encaminhou a Mensagem SF nº 99, de 2026, ao Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Recebido no destino em 18/05/2026 às 15:59:42.

  4. 14/05/2026

    Anexado o texto revisado.

  5. 13/05/2026 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária de 13 de maio de 2026) Encerrada a discussão da matéria. Aprovado o projeto com a Emenda nº 1, de redação, nos termos dos pareceres. Encaminhado à publicação o Parecer nº 68, de 2026-PLEN/SF, da Comissão Diretora, apresentando a redação final. Aprovada a redação final. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. (Prejudicado o REQ nº 6/2026-CCJ)

  6. 08/05/2026 · PLEN

    Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial de 13/05/2026. Discussão, em turno único.

  7. 26/03/2026 · PLEN

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. (Apresentado o Requerimento nº 6, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal).

  8. 26/03/2026 · PLEN

    Encerrou-se em 25 de março o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei n° 385, de 2024. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. Apresentado o Requerimento nº 6, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria e o Requerimento serão incluídos em Ordem do Dia oportunamente.

  9. 18/03/2026 · PLEN

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 19/03/2026 a 25/03/2026. Perante a Mesa.

  10. 18/03/2026 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 6, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 385, de 2024, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, do Regimento Interno. O requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.

  11. 18/03/2026 · CCJ

    Encerrada a relatoria da Senadora Eliziane Gama por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  12. 18/03/2026 · CCJ

    Apresentado requerimento (Urgência para matéria) na Comissão nesta data às 12:01.

  13. 18/03/2026 · CCJ

    Na 2ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Eliziane Gama, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto e à Emenda n° 1-CDH-CCJ. A Comissão aprova o Requerimento nº 6, de 2026-CCJ, de autoria da Senadora Eliziane Gama, de URGÊNCIA para a matéria.

  14. 02/03/2026 · CCJ

    Matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 04/03/2026.

  15. 24/11/2025 · CCJ

    Recebido o relatório da Senadora Eliziane Gama, com voto favorável ao Projeto e à Emenda nº 1-CDH.

  16. 30/10/2025 · CCJ

    Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.

  17. 17/10/2025 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  18. 16/10/2025 · CDH

    Encerrada a relatoria "ad hoc" do Senador Astronauta Marcos Pontes por deliberação da matéria. À CCJ para prosseguimento da tramitação.

  19. 15/10/2025 · CDH

    Na 67ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Presidente designa o Senador Astronauta Marcos Pontes relator "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o relatório que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDH (de redação)

  20. 10/10/2025 · CDH

    Matéria constante da Pauta da 67ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 15/10/2025.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.