Registro no Senado Federal
PL 4195/2025 — Disciplinar o processo de desapropriação por utilidade pública para criação de unidades de conservação de posse e domínio públicos
Apresentado em 25/08/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para disciplinar o processo de desapropriação por utilidade pública para criação de unidades de conservação de posse e domínio públicos.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 11/10/2026, 11:39 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Zequinha Marinho
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
27/11/2025 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
18/11/2025 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
17/11/2025 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
17/11/2025 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/11/2025 a 26/11/2025. Perante a CCJ.
17/11/2025 · PLEN
A matéria será encaminhada à CCJ e, posteriormente, à CMA, esta em caráter terminativo, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno. Poderá receber emendas perante a primeira comissão indicada no despacho, no prazo de cinco dias úteis, conforme dispõe o art. 122, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno. Prazo: de 18 a 26 de novembro de 2025.
25/08/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 4195/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.