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Registro no Senado Federal

MSF 52/2025 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei nº…

Apresentado em 12/08/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome da Senhora LENISE BARCELLOS DE MELLO SECCHIN, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Alexandre Fioranelli.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Resultado na descrição oficial

    Decisão sobre o projeto

    Votação nominal da Mensagem nº 52, de 2025 - Lenise Barcellos de Mello Secchin (ANS).

    Ver decisão e votos disponíveis

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 29/08/2025

    Publicada no DOU nº 164 (Seção II), de 29/08/25, pág. 002, a nomeação da Senhora LENISE BARCELLOS DE MELLO SECCHIN, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Alexandre Fioranelli.

  3. 21/08/2025

    Remetido Ofício SF nº 769, de 21/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 174/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome da Senhora Lenise Barcellos de Mello Secchin, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Alexandre Fioranelli. Recebido no destino em 21/08/2025 às 18:13:24.

  4. 20/08/2025 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - realizada em 20/08/2025) Aprovada a indicação constante desta mensagem, após o seguinte resultado: sim – 54; não - 3; abstenção - 1; total – 58. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  5. 20/08/2025 · CAS

    Encerrada a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro por deliberação da matéria.

  6. 20/08/2025 · CAS

    Na 30ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Parecer da CAS, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora Lenise Barcellos de Mello Secchin para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, por unanimidade, com 17 votos favoráveis.

  7. 14/08/2025 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 20/08/2025.

  8. 13/08/2025 · CAS

    Em reunião realizada em 13/08/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.

  9. 13/08/2025 · CAS

    Recebido o Relatório da Senadora Daniella Ribeiro. Matéria constante da Pauta da 29ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 13/08/2025.

  10. 13/08/2025 · CAS

    Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.

  11. 12/08/2025 · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.

  12. 12/08/2025 · PLEN

    Autuada a Mensagem nº 52/2025. A matéria vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.