Registro no Senado Federal
MSF 52/2025 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei nº…
Apresentado em 12/08/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome da Senhora LENISE BARCELLOS DE MELLO SECCHIN, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Alexandre Fioranelli.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal da Mensagem nº 52, de 2025 - Lenise Barcellos de Mello Secchin (ANS).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
29/08/2025
Publicada no DOU nº 164 (Seção II), de 29/08/25, pág. 002, a nomeação da Senhora LENISE BARCELLOS DE MELLO SECCHIN, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Alexandre Fioranelli.
21/08/2025
Remetido Ofício SF nº 769, de 21/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 174/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome da Senhora Lenise Barcellos de Mello Secchin, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Alexandre Fioranelli. Recebido no destino em 21/08/2025 às 18:13:24.
20/08/2025 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - realizada em 20/08/2025) Aprovada a indicação constante desta mensagem, após o seguinte resultado: sim – 54; não - 3; abstenção - 1; total – 58. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
20/08/2025 · CAS
Encerrada a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro por deliberação da matéria.
20/08/2025 · CAS
Na 30ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Parecer da CAS, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora Lenise Barcellos de Mello Secchin para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, por unanimidade, com 17 votos favoráveis.
14/08/2025 · CAS
Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 20/08/2025.
13/08/2025 · CAS
Em reunião realizada em 13/08/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
13/08/2025 · CAS
Recebido o Relatório da Senadora Daniella Ribeiro. Matéria constante da Pauta da 29ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 13/08/2025.
13/08/2025 · CAS
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
12/08/2025 · PLEN
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
12/08/2025 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 52/2025. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.