Registro no Senado Federal
PL 3907/2025 — A inclusão da vacina nonavalente contra o HPV, no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS)
Apresentado em 12/08/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Dispõe sobre a inclusão da vacina nonavalente contra o HPV, no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
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REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:32 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Dra. Eudócia
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
28/05/2026
Remetido Ofício SF nº 451, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
28/05/2026
Anexado o texto revisado.
28/05/2026 · PLEN
Encerrou-se em 27 de maio o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 3.907, de 2025. Não foi apresentado recurso. O projeto, aprovado terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.
27/05/2026 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
20/05/2026 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 21/05/2026 a 27/05/2026. Perante a Mesa.
20/05/2026 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 19, de 2026, da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando adoção definitiva, em turno suplementar, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.907, de 2025. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20/05/2026 · CAS
Na 26ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a presidência designa relatora “ad hoc” a senadora Damares Alves, em substituição à Senadora Ana Paula Lobato. A Comissão de Assuntos Sociais aprova o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 3907, de 2025, e o adota definitivamente, em turno suplementar (art. 284 do RISF). Anexado o texto final do substitutivo à matéria. Anexado o Ofício nº 19/2026-CAS, que comunica a decisão da comissão em caráter terminativo, no turno suplementar, para ciência do plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91 e 92 do RISF).
15/05/2026 · CAS
Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 20/05/2026.
13/05/2026 · CAS
Em reunião realizada em 13/05/2026, a apreciação da matéria foi adiada.
08/05/2026 · CAS
Matéria constante da Pauta da 24ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 13/05/2026.
05/05/2026 · CAS
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 23ª reunião da Comissão.
30/04/2026 · CAS
Matéria constante da Pauta da 23ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 06/05/2026.
26/03/2026 · CAS
Recebido o relatório da senadora Ana Paula Lobato, com voto pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
21/10/2025 · CAS
Distribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
23/09/2025 · CAS
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
16/09/2025 · CAS
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 16/09/2025. Último dia: 22/09/2025.
15/09/2025 · CAS
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/09/2025 a 22/09/2025. Perante a CAS.
15/09/2025 · PLEN
A matéria vai à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
12/08/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 3907/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.