Registro no Senado Federal
MSF 46/2025 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o…
Apresentado em 22/07/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MANUEL ADALBERTO CARLOS MONTENEGRO LOPES DA CRUZ, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Jamaica.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal da Mensagem nº 46, de 2025 - Manuel Adalberto Carlos Montenegro Lopes da Cruz (Jamaica).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
28/04/2026
Publicada no DOU nº 78 (Seção II), de 28/04/26, pág. 002, a nomeação do Senhor MANUEL ADALBERTO CARLOS MONTENEGRO LOPES DA CRUZ, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Jamaica, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Baku para a Embaixada do Brasil em Kingston. À COARQ.
16/04/2026
Remetido Ofício SF nº 228, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 52/26, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do(a) Senhor(a) MANUEL ADALBERTO CARLOS MONTENEGRO LOPES DA CRUZ, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Jamaica. Recebido no destino em 16/04/2026 às 10:57:18.
08/04/2026 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária de 8 de abril de 2026) Aprovada a indicação do Senhor MANUEL ADALBERTO CARLOS MONTENEGRO LOPES DA CRUZ, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Jamaica, após o seguinte resultado: sim - 43; não - 2; abstenção - 1; total - 46. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
12/11/2025 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.
12/11/2025 · PLEN
Concluída a instrução da indicação de autoridade, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
12/11/2025 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor MANUEL ADALBERTO CARLOS MONTENEGRO LOPES DA CRUZ, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Jamaica, com 13 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
10/11/2025 · CRE
Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.
05/11/2025 · CRE
Matéria constante da Pauta da 28ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 12/11/2025.
05/11/2025 · CRE
Recebido, nesta data, relatório do Senador Nelsinho Trad, pronto para deliberação
30/09/2025 · CRE
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Nelsinho Trad (art. 129 do RISF).
05/08/2025 · CRE
Recebido na comissão nesta data.
04/08/2025 · PLEN
A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
24/07/2025 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 46/2025. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.