Registro no Senado Federal
MSF 43/2025 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o §1º do art.…
Apresentado em 17/07/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o §1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor FREDERICO CARVALHO DIAS, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, na vaga decorrente do término do mandato de Eduardo Nery Machado Filho.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal da Mensagem nº 43, de 2025 - Frederico Carvalho Dias (Antaq).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
29/08/2025
Publicada no DOU nº 164 (Seção II), de 29/08/25, pág. 002, a nomeação do Senhor FREDERICO CARVALHO DIAS, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, na vaga decorrente do término do mandato de Eduardo Nery Machado Filho.
21/08/2025
Remetido Ofício SF nº 774, de 21/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 179/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor Frederico Carvalho Dias, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, na vaga decorrente do término do mandato de Eduardo Nery Machado Filho. Recebido no destino em 21/08/2025 às 19:53:24.
20/08/2025 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - realizada em 20/08/2025) Aprovada a indicação constante desta mensagem, após o seguinte resultado: sim – 47; não - 5; abstenção - 1; total – 53. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
20/08/2025 · CI
Reunida a Comissão nessa data (20ª reunião), é realizada a arguição pública do senhor Frederico Carvalho Dias e aprovada sua indicação para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com 21 votos favoráveis. Nos termos do Ato da Comissão nº 1/2025, aprovado em 19/08/2025, ficou consignado que os indicados que eventualmente detenham cargos que demandem desincompatibilização antes de sua indicação às agências reguladoras, deverão apresentar à Secretaria Geral da Mesa, em até 24 horas após a votação da mensagem pelo Plenário do Senado Federal, a comprovação de que já fizeram a solicitação de tal desincompatibilização. Juntado o parecer da Comissão. À SLSF.
20/08/2025 · CI
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria.
18/08/2025 · CI
Matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 20/08/2025.
13/08/2025 · CI
Em reunião realizada em 13/08/2025, foi lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383, II, b do Regimento Interno do Senado Federal.
12/08/2025 · CI
Matéria constante da Pauta da 17ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 13/08/2025.
12/08/2025 · CI
Recebido, nesta data, novo relatório do Senador Eduardo Braga sobre a MSF 43/2025.
12/08/2025 · CI
Recebido, nesta data, relatório do Senador Eduardo Braga.
08/08/2025 · CI
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
18/07/2025 · CI
Recebido, nesta data, na Comissão.
17/07/2025 · PLEN
A matéria vai à CI.
17/07/2025 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 43/2025. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.