Registro no Senado Federal
MSF 41/2025 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o parágrafo…
Apresentado em 17/07/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor WILLAMY MOREIRA FROTA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato de Hélvio Neves Guerra.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal da Mensagem nº 41, de 2025 - Willamy Moreira Frota (ANEEL).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
01/09/2025
Publicada no DOU nº 164- A (Seção II - Edição Extra), de 29/08/25, pág. 001, a nomeação do Senhor WILLAMY MOREIRA FROTA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato de Hélvio Neves Guerra.
21/08/2025
Remetido Ofício SF nº 765, de 21/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 171/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor Willamy Moreira Frota, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato de Hélvio Neves Guerra. Recebido no destino em 21/08/2025 às 19:53:32.
19/08/2025 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 19/08/2025) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim - 44, Não - 3, Total - 47. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
19/08/2025 · CI
Reunida a Comissão nessa data (19ª reunião), é realizada a arguição pública do senhor Willamy Moreira Frota e aprovada sua indicação para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica, com vinte votos favoráveis e um voto contrário. Nos termos do Ato da Comissão nº 1/2025, aprovado nesta data, ficou consignado que os indicados que eventualmente detenham cargos que demandem desincompatibilização antes de sua indicação às agências reguladoras, deverão apresentar à Secretaria Geral da Mesa, em até 24 horas após a votação da mensagem pelo Plenário do Senado Federal, a comprovação de que já fizeram a solicitação de tal desincompatibilização. Juntados o parecer da Comissão. À SLSF.
19/08/2025 · CI
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria.
18/08/2025 · CI
Matéria constante da Pauta da 19ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 19/08/2025.
13/08/2025 · CI
Em reunião realizada em 13/08/2025, foi lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383, II, b do Regimento Interno do Senado Federal.
12/08/2025 · CI
Matéria constante da Pauta da 17ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 13/08/2025.
12/08/2025 · CI
Recebido, nesta data, relatório do Senador Eduardo Braga.
08/08/2025 · CI
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
18/07/2025 · CI
Recebido, nesta data, na Comissão.
17/07/2025 · PLEN
A matéria vai à CI.
17/07/2025 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 41/2025. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.