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PL 3522/2025 — A estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado

Apresentado em 16/07/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

Fonte consultada em 11/10/2026, 13:16 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Confúcio Moura

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 01/09/2026 · CAS

    Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 01/09/2026. Perante a CAS.

  2. 01/09/2026 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 38, de 2026, da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único. Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a Comissão, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno. A matéria segue para elaboração da redação para o turno suplementar, retornando posteriormente à Comissão de Assuntos Sociais.

  3. 01/09/2026 · CAS

    Na 50ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 3522, de 2025, relatado pela senadora Jussara Lima. O substitutivo será submetido a turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF. Anexado o Ofício nº 38/2026-CAS, que comunica a decisão da Comissão e a inclusão na pauta da próxima reunião, para apreciação em turno suplementar.

  4. 28/08/2026 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 50ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 01/09/2026.

  5. 11/08/2026 · CAS

    Em reunião realizada em 11/08/2026, a apreciação da matéria foi adiada.

  6. 07/08/2026 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 46ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 11/08/2026.

  7. 15/07/2026 · CAS

    Em reunião realizada em 15/07/2026, foi concedida vista ao Senador Laércio Oliveira, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.

  8. 10/07/2026 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 44ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 15/07/2026.

  9. 10/06/2026 · CAS

    Recebido o relatório da senadora Jussara Lima, com voto pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.

  10. 08/05/2026 · CAS

    Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.

  11. 28/04/2026 · CAS

    Relatoria encerrada tendo em vista que o(a) relator(a) deixou o exercício em decorrência do retorno do titular do mandato.

  12. 15/04/2026 · CAS

    Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.

  13. 10/04/2026 · CAS

    Matéria aguardando distribuição.

  14. 08/04/2026 · CDH

    Na 21ª Reunião extraordinária (realizada nesta data), a Presidente designa o Senador Paulo Paim relator “ad hoc”. Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto. À CAS para prosseguimento da tramitação.

  15. 01/04/2026 · CDH

    Matéria constante da Pauta da 21ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 08/04/2026.

  16. 27/03/2026 · CDH

    Recebido o Relatório da Senadora Jussara Lima, com voto favorável ao Projeto.

  17. 17/10/2025 · CDH

    Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.

  18. 16/09/2025 · CDH

    Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  19. 05/09/2025 · CDH

    Recebido na CDH. Prazo regimental para apresentação de emendas: Primeiro dia: 05/09/2025 Último dia: 11/09/2025

  20. 04/09/2025 · CDH

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/09/2025 a 11/09/2025. Perante a CDH.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.