Registro no Senado Federal
PL 3369/2025 — Destinar, ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), os recursos provenientes da venda de bens sequestrados ou apreendidos decorrentes da…
Apresentado em 14/07/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar, ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), os recursos provenientes da venda de bens sequestrados ou apreendidos decorrentes da prática de crimes por organizações criminosas.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 09/10/2026, 22:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Mecias de Jesus
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
26/09/2025 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
19/09/2025 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
18/09/2025 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
18/09/2025 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CCJ.
18/09/2025 · PLEN
A matéria vai à CCJ e posteriormente à CSP em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
14/07/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 3369/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.