Registro no Senado Federal
PL 3098/2025 — Estabelecer a obrigatoriedade de comunicação formal da existência de arma de fogo sob posse, porte ou acesso do agressor
Apresentado em 26/06/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de comunicação formal da existência de arma de fogo sob posse, porte ou acesso do agressor.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Augusta Brito
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
06/10/2026 · CDH
Relatoria encerrada tendo em vista que o(a) relator(a) deixou o exercício em decorrência do retorno do titular do mandato.
18/08/2026 · CDH
Redistribuído à Senadora Lourdinha Pereira, para emitir relatório.
12/08/2026 · CDH
Devolvido pela relatora, Senadora Ana Paula Lobato, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
22/04/2026 · CDH
Distribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
14/04/2026 · CDH
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguarda distribuição.
07/04/2026 · CDH
Recebido na CDH. Prazo para recebimento de emendas: Primeiro dia: 07/04/2026 Último dia: 13/04/2026.
06/04/2026 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/04/2026 a 13/04/2026. Perante a CDH.
06/04/2026 · PLEN
A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CSP, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
26/06/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 3098/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.