Registro no Senado Federal
PL 2945/2025 — Estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes…
Apresentado em 17/06/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Wilder Morais
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
12/03/2026 · CDH
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
09/03/2026 · CDH
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
28/02/2026 · CDH
Recebido na CDH. Prazo regimental para apresentação de emendas: Primeiro dia: 02/03/2026 Último dia: 06/03/2026
27/02/2026 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 02/03/2026 a 06/03/2026. Perante a CDH.
27/02/2026 · PLEN
A seguinte matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
17/06/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2945/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.