Registro no Senado Federal
PL 2810/2025 — Agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas…
Apresentado em 11/06/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
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REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Margareth Buzetti
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
18/07/2025
Remetido Ofício SF nº 667, de 17/07/2025, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
17/07/2025
Anexado o texto revisado.
17/07/2025 · PLEN
Encerrou-se em 16 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, vai à Câmara dos Deputados.
17/07/2025 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
09/07/2025 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 10/07/2025 a 16/07/2025. Perante a Mesa.
09/07/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 94, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
09/07/2025 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Alessandro Vieira por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
09/07/2025 · CCJ
Na 21ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Sérgio Moro apresenta sugestões que são acolhidas pelo relator. A Comissão aprova o Projeto, as Emendas n°s 1-CDH-CCJ a 3-CDH-CCJ, e 4-CCJ a 7-CCJ, relatados pelo Senador Alessandro Vieira. Anexei o Texto Final do PL n° 2810, de 2025. Anexei o Ofício nº 094/2025- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.
08/07/2025 · CCJ
Recebido Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta, e pela aprovação das Emendas 1-CDH a 3-CDH.
03/07/2025 · CCJ
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
03/07/2025 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
03/07/2025 · CDH
Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria. À CCJ para prosseguimento da tramitação.
02/07/2025 · CDH
Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CDH, 2-CDH e 3-CDH.
27/06/2025 · CDH
Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 02/07/2025.
26/06/2025 · CDH
Recebido relatório da Senadora Damares Alves com voto favorável ao Projeto com três Emendas que apresenta.
25/06/2025 · CDH
Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Damares Alves (art. 129 do RISF).
16/06/2025 · CDH
Recebido na CDH. Prazo de emendas: Primeiro dia: 16/06/2025; Último dia: 24/06/2025.
13/06/2025 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/06/2025 a 24/06/2025. Perante a CDH.
13/06/2025 · PLEN
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
11/06/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.