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MPV 1302/2025 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica

Apresentado em 10/06/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.

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Onde está no caminho?

SEM EFICÁCIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 09/12/2025

    Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.

  2. 09/12/2025

    Remetido Ofício CN nº 309, de 2025, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 6 de dezembro de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.302, de 9 de junho 2025, cuja vigência encerrou-se em 7 outubro de 2025. À COARQ.

  3. 08/12/2025 · Mesa

    Em 6/12/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.302, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 7/10/2025, por perda de eficácia, sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 11/12/2025).

  4. 15/10/2025

    Remetido Ofício CN nº 248, de 14/10/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 88/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 15/10/2025 às 17:21:49. Remetido Ofício CN nº 249, de 14/10/2025, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  5. 08/10/2025 · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 7 de outubro de 2025, da Medida Provisória nº 1.302, de 2025. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 6 de dezembro de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 9/10/2025)

  6. 08/10/2025 · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 08/10/2025 a 06/12/2025. Perante a Mesa.

  7. 21/07/2025 · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 7/10/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 55, DE 2025.

  8. 21/07/2025

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 07/10/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 55, DE 2025.

  9. 18/07/2025

    Remetido Ofício CN nº 213, de 18/07/2025, encaminhando a Medida Provisória nº 1.302, de 2025, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 12, de 2025, que conclui pela aprovação da matéria. À CD.

  10. 18/07/2025 · Mesa

    Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado para 8/8/2025 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  11. 16/07/2025 · Mesa

    Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 17/7/2025, do Parecer nº 12, de 2025, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória nº 1.302, de 2025, sem alteração de mérito, conforme o texto proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.

  12. 15/07/2025 · CMO

    Encerrada a relatoria da Senadora Ana Paula Lobato por deliberação da matéria.

  13. 15/07/2025 · CMO

    Encerrada a relatoria do Deputado Túlio Gadêlha por deliberação da matéria.

  14. 15/07/2025 · CMO

    A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Oitava Reunião Extraordinária, realizada em 15 de julho de 2025, APROVOU o Relatório do Deputado VICENTINHO JÚNIOR, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Deputado TÚLIO GADÊLHA), favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1302/2025, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.

  15. 08/07/2025 · CMO

    Matéria pautada, porém não apreciada na 8ª Reunião Reunião Extraordinária em 8.7.2025 em virtude da suspensão da reunião.

  16. 01/07/2025 · CMO

    Recebido do relator, Deputado Túlio Gadêlha, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Á Medida Provisória não foram apresentadas emendas.

  17. 17/06/2025 · CMO

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.

  18. 12/06/2025 · CMO

    Designados o relator e relatora revisora, o Deputado Túlio Gadêlha e a Senadora Ana Paula Lobato, respectivamente.

  19. 12/06/2025 · CMO

    Anexada Nota Técnica nº 17/2025, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1302/2025, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

  20. 11/06/2025 · CMO

    Recebido OFÍCIO Nº 11/2025-REP. REDE, de 11.6.25, do Deputado Túlio Gadêlha que solicita sua designação para relatoria da matéria.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.