Registro no Senado Federal
PL 2551/2025 — Estabelecer, para pais e responsáveis, a obrigação de zelar pelo uso adequado de equipamentos eletrônicos e de aplicações de internet por…
Apresentado em 26/05/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer, para pais e responsáveis, a obrigação de zelar pelo uso adequado de equipamentos eletrônicos e de aplicações de internet por crianças e adolescentes.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
RETIRADA PELO AUTOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Sérgio Petecão
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
30/10/2025
Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.
30/10/2025 · PLEN
Foi encaminhado à publicação o Requerimento nº 800, de 2025, do Senador Sérgio Petecão, de retirada, em caráter definitivo, do Projeto de Lei nº 2.551, de 2025. A Presidência defere o Requerimento, e encaminha o Projeto de Lei nº 2.551, de 2025, ao Arquivo.
30/10/2025 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 800, de 2025, do Senador Sérgio Petecão, de retirada do Projeto de Lei nº 2.551, de 2025, em caráter definitivo.
30/10/2025 · CDH
À SLSF, a pedido.
10/09/2025 · CDH
Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Damares Alves (art. 129 do RISF).
28/08/2025 · CDH
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguarda distribuição.
08/08/2025 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/08/2025 a 15/08/2025. Perante a CDH.
08/08/2025 · PLEN
A Presidência determina, nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.551 e 3.034, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da CDH, seguindo posteriormente à CCJ e depois à CCDD, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
26/05/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2551/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.