Registro no Senado Federal
PL 595/2024 — Estabelecer que respondem pelo inadimplemento das obrigações todos os bens do devedor suscetíveis de penhora
Apresentado em 23/05/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o art. 391 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que respondem pelo inadimplemento das obrigações todos os bens do devedor suscetíveis de penhora.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Fonte consultada em 11/10/2026, 20:16 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
26/03/2026 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único.
26/03/2026 · PLEN
Encerrou-se em 25 de março o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei n° 595, de 2024. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.
18/03/2026 · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 19/03/2026 a 25/03/2026. Perante a Mesa.
18/03/2026 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.
18/03/2026 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
18/03/2026 · CCJ
Na 2ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto.
13/03/2026 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 18/03/2026.
26/02/2026 · CCJ
Recebido o relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo, pela aprovação do Projeto de Lei nº 595, de 2024.
09/09/2025 · CCJ
Redistribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.
04/09/2025 · CCJ
Devolvido pela relatora, Senadora Margareth Buzetti, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
18/06/2025 · CCJ
Distribuído à Senadora Margareth Buzetti, para emitir relatório.
09/06/2025 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
09/06/2025 · PLEN
A matéria vai à CCJ.
26/05/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 595/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.