Registro no Senado Federal
PL 2430/2025 — Declarar a seleção brasileira de futebol como integrante do patrimônio cultural brasileiro
Apresentado em 21/05/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para declarar a seleção brasileira de futebol como integrante do patrimônio cultural brasileiro.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 11/10/2026, 21:18 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Jorge Kajuru
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
01/06/2026 · CE
Redistribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
20/02/2026 · CE
Devolvido pelo Senador Bruno Bonetti, para redistribuição.
11/02/2026 · CE
Redistribuído ao Senador Bruno Bonetti, para emitir relatório.
17/09/2025 · CE
Devolvido pelo Senador Romário, para redistribuição.
27/08/2025 · CE
Distribuído ao Senador Romário, para emitir relatório.
26/06/2025 · CE
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
17/06/2025 · CE
Matéria aguardando distribuição.
17/06/2025 · CE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/06/2025 a 26/06/2025. Perante a CE.
17/06/2025 · PLEN
A seguinte matéria vai à CE e posteriormente à CEsp, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
21/05/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2430/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.