Registro no Senado Federal
PL 2380/2025 — Prever que, no mínimo, 1 % (um por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública deve ser destinado à criação ou reestruturação…
Apresentado em 20/05/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que, no mínimo, 1 % (um por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública deve ser destinado à criação ou reestruturação de guardas municipais com enfoque no policiamento comunitário ou de proximidade, na mediação de conflitos, na justiça restaurativa e na cultura da paz.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 10/10/2026, 00:46 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Marcos do Val
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
01/07/2025 · CSP
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Flávio Bolsonaro (art. 129 do RISF).
17/06/2025 · CSP
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
09/06/2025 · CSP
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/06/2025 a 16/06/2025. Perante a CSP.
09/06/2025 · PLEN
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.380 e 2.413, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Segurança Pública, seguindo posteriormente à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20/05/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2380/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.