Registro no Senado Federal
PL 2276/2025 — Incluir no rol dos crimes hediondos os crimes cometidos com o fim de obter, indevidamente, valores ou benefícios pagos ou arrecadados pelo…
Apresentado em 13/05/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos -, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes cometidos com o fim de obter, indevidamente, valores ou benefícios pagos ou arrecadados pelo Regime Geral de Previdência Social.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 11/10/2026, 22:09 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Astronauta Marcos Pontes
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
04/03/2026 · CAS
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
25/02/2026 · CAS
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 25/02/2026. Último dia: 03/03/2026.
24/02/2026 · CAS
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CAS.
24/02/2026 · PLEN
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.733, de 2025, com o Projeto de Lei nº 2.276, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
24/02/2026 · PLEN
A presente matéria vai à CAS e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
13/05/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2276/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.