Registro no Senado Federal
PL 2161/2025 — Incluir as bacias hidrográficas do Estado de Mato Grosso ainda não atendidas na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do…
Apresentado em 07/05/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas do Estado de Mato Grosso ainda não atendidas na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF).
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 12/10/2026, 00:08 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Jayme Campos
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
14/04/2026 · CDR
Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Professora Dorinha Seabra (art. 129 do RISF).
25/02/2026 · CDR
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
19/02/2026 · CDR
Recebido na Comissão nesta data.
12/02/2026 · CDR
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/02/2026 a 24/02/2026. Perante a CDR.
12/02/2026 · PLEN
A matéria vai às CDR e CMA, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
07/05/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2161/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.