Registro no Senado Federal
PL 1986/2025 — Prever que a renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida somente será admitida por…
Apresentado em 30/04/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever que a renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida somente será admitida por solicitação da própria ofendida.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Jussara Lima
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
17/10/2025 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
16/10/2025 · CDH
Encerrada a relatoria "ad hoc" do Senador Astronauta Marcos Pontes por deliberação da matéria. À CCJ para prosseguimento da tramitação.
15/10/2025 · CDH
Na 67ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Presidente designa o Senador Astronauta Marcos Pontes como relator "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CDH e 2-CDH.
10/10/2025 · CDH
Matéria constante da Pauta da 67ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 15/10/2025.
16/09/2025 · CDH
Recebido relatório do Senador Alessandro Vieira com voto favorável ao Projeto com duas Emendas que apresenta.
23/06/2025 · CDH
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
10/06/2025 · CDH
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
20/05/2025 · CDH
Recebido na CDH. Aguardando prazo de apresentação de emendas (de 20/05/2025 a 26/05/2025).
19/05/2025 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/05/2025 a 26/05/2025. Perante a CDH.
19/05/2025 · PLEN
À CDH e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
30/04/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 1986/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.