Registro no Senado Federal
PL 1807/2025 — Prever que, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a…
Apresentado em 23/04/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a projetos de desenvolvimento, teste e incorporação de novas tecnologias da informação e comunicação, inclusive de inteligência artificial, para auxiliar os órgãos de segurança pública no combate à criminalidade.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 10/10/2026, 01:36 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Marcos do Val
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
17/06/2025 · CAE
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.
10/06/2025 · CAE
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
09/06/2025 · CAE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/06/2025 a 16/06/2025. Perante a CAE.
09/06/2025 · PLEN
A presente matéria vai à CAE, seguindo-se à CCT e, após, à CSP (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
23/04/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 1807/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.