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MPV 1297/2025 — Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica

Apresentado em 17/04/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica.

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Onde está no caminho?

SEM EFICÁCIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 16/10/2025

    Remetido Ofício CN nº 256, de 16/10/2025, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 13 de outubro de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.297, de 16 de abril de 2025, cujo prazo integral de vigência expirou em 14 de agosto de 2025. COARQ

  2. 14/10/2025 · Mesa

    Em 13/10/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.297, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 14/8/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 16/10/2025).

  3. 21/08/2025

    Remetido Ofício CN nº 229, de 20/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 82/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 21/08/2025 às 15:26:16. Remetido Ofício CN nº 230, de 20/08/2025, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  4. 15/08/2025 · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 14 de agosto de 2025, da Medida Provisória nº 1.297, de 2025. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 13 de outubro de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 21/8/2025)

  5. 15/08/2025 · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 15/08/2025 a 13/10/2025. Perante a Mesa.

  6. 13/08/2025 · CMO

    Recebido da relatora, Senadora Eliziane Gama, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.

  7. 18/07/2025 · Mesa

    Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado para 14/8/2025 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  8. 12/06/2025 · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 28/8/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 2025.

  9. 12/06/2025

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 28/08/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 2025.

  10. 07/05/2025 · CMO

    Designados relatora e relator revisor, a Senadora Eliziane Gama e o Deputado Carlos Zarattini , respectivamente.

  11. 24/04/2025 · CMO

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.

  12. 23/04/2025 · CMO

    Anexada Nota Técnica nº 12/2025, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1297/2025, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal

  13. 22/04/2025 · CMO

    Aguardando recebimento de emendas.

  14. 17/04/2025 · Mesa

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  15. 17/04/2025 · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 17/04/2025 a 15/06/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 17/04/2025 a 23/04/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 01/06/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 23/04/2025. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  16. 17/04/2025 · Mesa

    Publicada no DOU de 17/04/2025, na página 1, a Medida Provisória 1297/2025.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.