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PL 942/2024 — Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a…

Apresentado em 07/04/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 14/10/2025

    Remetido Ofício SF nº 990, de 14/10/2025, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 1.450, de 2025, na origem, restituindo autógrafo do Projeto de Lei n° 942, de 2024, sancionado e transformado na Lei nº 15.234, de 7 de outubro de 2025. À COARQ.

  2. 09/10/2025 · PLEN

    Encaminhada à publicação a Mensagem nº 1.450, de 2025, na origem, que restitui autógrafo do Projeto de Lei nº 942, de 2024, sancionado e convertido na Lei nº 15.234, de 7 de outubro de 2025. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  3. 08/10/2025

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15234 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 08/10/2025 - Seção I - págs. 3 e 3. Sancionada em 07/10/2025.

  4. 22/09/2025

    Remetido Ofício SF n.º 902, de 19/09/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

  5. 19/09/2025

    Remetido Ofício SF nº 901, de 17/09/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 220, de 2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Recebido no destino em 19/09/2025 às 19:31:30.

  6. 17/09/2025

    Anexado o texto revisado.

  7. 16/09/2025 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 16/09/2025) Encerrada a discussão. Aprovado o projeto, em turno único, nos termos dos pareceres. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  8. 12/09/2025 · PLEN

    Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 16/09/2025. Discussão, em turno único.

  9. 09/09/2025 · PLEN

    A Sessão Deliberativa Ordinária de 09/09/2025 foi cancelada.

  10. 05/09/2025 · PLEN

    Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 09/09/2025. Discussão, em turno único.

  11. 28/08/2025 · PLEN

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. (Apresentado o Requerimento nº 40, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal).

  12. 28/08/2025 · PLEN

    Encerrou-se em 27 de agosto o prazo para apresentação de emendas ao presente Projeto. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. Apresentado o Requerimento nº 40, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, por meio do qual se solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria e o requerimento serão incluídos em Ordem do Dia oportunamente.

  13. 20/08/2025 · PLEN

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 21/08/2025 a 27/08/2025. Perante a Mesa.

  14. 20/08/2025 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 40, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 942, de 2024, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, ambos do Regimento Interno. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.

  15. 20/08/2025 · CCJ

    Encerrada a relatoria da Senadora Margareth Buzetti por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  16. 20/08/2025 · CCJ

    Na 24ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Margareth Buzetti, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto. A Comissão aprova o Requerimento nº 40, de 2025-CCJ, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, de URGÊNCIA para a matéria.

  17. 12/08/2025 · CCJ

    Recebido o Relatório da Senadora Margareth Buzetti, com voto favorável ao Projeto. Matéria pronta para a Pauta.

  18. 05/08/2025 · CCJ

    Distribuído à Senadora Margareth Buzetti, para emitir relatório.

  19. 04/08/2025 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  20. 16/07/2025 · CDH

    Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria. À CCJ, para prosseguimento da tramitação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.