Registro no Senado Federal
PL 942/2024 — Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a…
Apresentado em 07/04/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
14/10/2025
Remetido Ofício SF nº 990, de 14/10/2025, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 1.450, de 2025, na origem, restituindo autógrafo do Projeto de Lei n° 942, de 2024, sancionado e transformado na Lei nº 15.234, de 7 de outubro de 2025. À COARQ.
09/10/2025 · PLEN
Encaminhada à publicação a Mensagem nº 1.450, de 2025, na origem, que restitui autógrafo do Projeto de Lei nº 942, de 2024, sancionado e convertido na Lei nº 15.234, de 7 de outubro de 2025. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
08/10/2025
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15234 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 08/10/2025 - Seção I - págs. 3 e 3. Sancionada em 07/10/2025.
22/09/2025
Remetido Ofício SF n.º 902, de 19/09/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
19/09/2025
Remetido Ofício SF nº 901, de 17/09/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 220, de 2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Recebido no destino em 19/09/2025 às 19:31:30.
17/09/2025
Anexado o texto revisado.
16/09/2025 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 16/09/2025) Encerrada a discussão. Aprovado o projeto, em turno único, nos termos dos pareceres. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
12/09/2025 · PLEN
Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 16/09/2025. Discussão, em turno único.
09/09/2025 · PLEN
A Sessão Deliberativa Ordinária de 09/09/2025 foi cancelada.
05/09/2025 · PLEN
Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 09/09/2025. Discussão, em turno único.
28/08/2025 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. (Apresentado o Requerimento nº 40, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal).
28/08/2025 · PLEN
Encerrou-se em 27 de agosto o prazo para apresentação de emendas ao presente Projeto. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. Apresentado o Requerimento nº 40, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, por meio do qual se solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria e o requerimento serão incluídos em Ordem do Dia oportunamente.
20/08/2025 · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 21/08/2025 a 27/08/2025. Perante a Mesa.
20/08/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Requerimento nº 40, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 942, de 2024, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, ambos do Regimento Interno. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.
20/08/2025 · CCJ
Encerrada a relatoria da Senadora Margareth Buzetti por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
20/08/2025 · CCJ
Na 24ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Margareth Buzetti, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto. A Comissão aprova o Requerimento nº 40, de 2025-CCJ, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, de URGÊNCIA para a matéria.
12/08/2025 · CCJ
Recebido o Relatório da Senadora Margareth Buzetti, com voto favorável ao Projeto. Matéria pronta para a Pauta.
05/08/2025 · CCJ
Distribuído à Senadora Margareth Buzetti, para emitir relatório.
04/08/2025 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
16/07/2025 · CDH
Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria. À CCJ, para prosseguimento da tramitação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.