Registro no Senado Federal
PL 1473/2025 — Tornar mais rígidas as disposições a respeito da medida de internação; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),…
Apresentado em 03/04/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar mais rígidas as disposições a respeito da medida de internação; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar os critérios etários de atenuante e de redução dos prazos de prescrição.
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REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Fabiano Contarato
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/11/2025
Remetido Ofício SF nº 1.066, de 04/11/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
30/10/2025
Anexado o texto revisado.
30/10/2025 · PLEN
Encerrou-se em 29 de outubro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Lei. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.
30/10/2025 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
23/10/2025 · CCJ
Registro de prazo
22/10/2025 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 23/10/2025 a 29/10/2025. Perante a Mesa.
22/10/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 161, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a adoção definitiva, em turno suplementar, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.473, de 2025. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
22/10/2025 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Flávio Bolsonaro por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
22/10/2025 · CCJ
Na 37ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão adota definitivamente, em Turno Suplementar, o Substitutivo oferecido ao PL 1473/2025, relatado pelo Senador Flávio Bolsonaro (art. 284 do RISF). Anexei o Ofício nº 161/2025-PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, no Turno Suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91 e 92 do RISF).
09/10/2025 · CCJ
Retorna à CCJ nesta data. Matéria incluída na Pauta da Comissão para apreciação em Turno Suplementar.
08/10/2025 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 08/10/2025. Perante a CCJ.
08/10/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 152, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único. Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a Comissão, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado. A matéria segue para elaboração da redação para o turno suplementar, retornando posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
08/10/2025 · CCJ
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
08/10/2025 · CCJ
Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Relator acolhe a sugestão apresentada pelo Senador Alessandro Vieira. A Comissão aprova o Substitutivo (Emenda nº 4-CCJ) oferecido ao PL n° 1473, de 2025, relatado pelo Senador Flávio Bolsonaro, restando prejudicados o Projeto e as Emendas. Vota contrário a Senadora Augusta Brito. O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF. Anexei o Ofício nº 152/2025- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão e a inclusão na Pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar.
08/10/2025 · CCJ
Juntei, de ordem da Presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o Ofício nº 826/2025 - GSMGABRI, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, que encaminha manifestações das seguintes entidades sobre a matéria: CONANDA (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente), Coalizão Pela Socioeducação, Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Fórum Estadual Intersetorial de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade (Feimses) e Núcleo de Estudos Sobre Violência, Segurança Pública e Direitos Humanos (Nevi/Ufes), Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, Comissão de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos e Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
08/10/2025 · CCJ
Recebido o relatório do Senador Flávio Bolsonaro pela aprovação do Projeto, com o acolhimento parcial da Emenda nº 1- CDH e acolhimento parcial das Emendas nºs 2 e 3, nos termos do Substitutivo que apresenta.
08/10/2025 · CCJ
Recebida a Emenda nº 3, de autoria do Senador Alessandro Vieira. Encaminhada ao relator, para análise.
08/10/2025 · CCJ
Recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Alessandro Vieira. Encaminhada ao relator, para análise.
07/10/2025 · CCJ
Na 33ª Reunião Extraordinária, nesta data, é realizada Audiência Pública para instrução da matéria, conforme Requerimento nº 48, de 2025-CCJ, de iniciativa das Senadoras Mara Gabrilli e Eliziane Gama, com a presença dos seguintes convidados: Sra. Camila Lucas Mendes, Defensora Pública do Distrito Federal e Coordenadora do Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Distrito Federal, e representante da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP); Representante de: Rodrigo Azambuja Martins, Defensor Público da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ); Sra. Claudia Carletto, Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA); Sra. Livia Vidal, Coordenadora-Geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, (SINASE); Sr. Roberto Bassan Peixoto, Presidente do Fórum Nacional dos Gestores Estaduais do Sistema de Atendimento Socioeducativo (Fonacriad); Sra. Thaisi Bauer, Secretária Executiva da Coalizão pela Socioeducação; Sra. Danielle Cristine Cavali Tuoto, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado Paraná (MPPR) e membro da Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ), do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG); Sra. Deila Martins, Conselheira Nacional do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Usam da palavra a Senadora Mara Gabrilli e o Senador Alessandro Vieira, Presidente em exercício da CCJ.
01/10/2025 · CCJ
Na 31ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Requerimento nº 48, de 2025-CCJ, de iniciativa das Senadoras Mara Gabrilli e Eliziane Gama, para a realização de Audiência Pública em data oportuna para instruir a matéria.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.